JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 2, §6 do Regimento Interno, a função da Câmara Municipal de Sidrolândia é fiscalizar a execução dos serviços municipais prestados as comunidades. Nesse sentido, considerando a função fiscalizadora dos Vereadores e as notícias sobre a impossibilidade de cadastramento de projetos no edital de n.002/2023 publicado no diário ofi...
Ler resumo completo
Mostrar menos
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 2, §6 do Regimento Interno, a função da Câmara Municipal de Sidrolândia é fiscalizar a execução dos serviços municipais prestados as comunidades. Nesse sentido, considerando a função fiscalizadora dos Vereadores e as notícias sobre a impossibilidade de cadastramento de projetos no edital de n.002/2023 publicado no diário oficial em 27 de setembro de 2023 “"SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL.”, passo a requerer.
O referido edital apresenta um prazo de inscrição e entrega de projetos que nos parece extremamente restrito, o que pode prejudicar a participação de potenciais interessados e a qualidade das propostas submetidas. Nesse sentido, requeiro as seguintes informações:
1. Qual é o motivo que levou à definição de um prazo tão curto para a inscrição e entrega de projetos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 02/2023?
2. Houve alguma justificativa ou critério específico que determinou a escolha desse período de inscrição?
3. Quais são os principais objetivos e metas que a Prefeitura pretende atingir com esse edital, e como um prazo curto se alinha a esses objetivos?
4. Quais são os critérios de seleção e avaliação dos projetos submetidos, e como será garantida a transparência e imparcialidade no processo de seleção?
5. Quais são os nomes dos servidores públicos envolvidos na tomada de decisão do edital em comento?
6. Qual o motivo dos anexos discriminados no edital estarem inacessível/ indisponível no site da Prefeitura durante a vigência do prazo para cadastramento ?
7. Qual o servidor público responsável pela disponibilização dos anexos previsto no edital em comento?