Logo de Câmara Municipal de Sidrolândia
Câmara Municipal de Sidrolândia
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 14/2022

Resumo da votação

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2022 Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa Legislativa Municipal, a proposição de Lei Municipal anexa, com supedâneo no art. 59 da Constituição Federal c/c art. 84, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia. Trata-se de Projeto de Lei que institui o P... Mostrar menos
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2022



Senhora Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),



Encaminhamos a esta Casa Legislativa Municipal, a proposição de Lei Municipal anexa, com supedâneo no art. 59 da Constituição Federal c/c art. 84, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia.

Trata-se de Projeto de Lei que institui o Programa Edificando Sonhos, visando a concessão de subvenção para aquisição de imóveis, destinado à população de baixa renda do Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Vale registrar que a presente iniciativa objetiva facilitar a aquisição da sonhada casa própria por parte da população de baixa renda de nosso município, para os quais a realidade habitacional é cruel, ao passo que moram de aluguel, em lugares precários, irregulares ou insalubres.

Para tanto, assegurar a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, disposições previstas na Carta Magna, é um dever do Estado, portanto, devemos procurar garantir o direito à aquisição da casa própria mediante condições de financiamento mais acessíveis.

Muitas vezes a população de baixa renda esbarra no impasse de um valor elevado exigido como entrada em financiamentos habitacionais, sendo neste âmbito que o presente Programa atuará, a fim de fornecer auxílio financeiro para o pretendente complementar, no momento da contratação de financiamento habitacional, o montante necessário para aquisição de imóvel novo.

Ademais, a moradia é um direito social no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Ainda, é evidente que em nosso município existe um grande número de famílias que almejam a aquisição da casa própria, ou ainda, necessitam de um imóvel para que abandonem a situação de vulnerabilidade em razão de residência ou local de moradia que não atendem aos princípios que norteiam os Direitos Humanos.

Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.



Atenciosamente,



VANDA CRISTINA CAMILO

Prefeita Municipal



PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 002/2022

(Gabinete da Prefeita Municipal)





“Institui o Programa Edificando Sonhos, visando a concessão de auxílio financeiro para aquisição de imóveis, destinado à população de baixa renda do Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.





A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, Vanda Cristina Camilo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Edificando Sonhos que tem como objetivo geral viabilizar a obtenção de moradia para a população de baixa renda, mediante auxílio econômico destinado a complementar o valor referente à entrada exigida para financiamento de habitação de interesse social, na forma prevista nesta Lei.

§ 1º. O auxílio de que trata o caput será deferido 01 (uma) vez para cada beneficiário.

§ 2º. O benefício poderá ser cumulado com outros programas habitacionais previstos em lei de âmbito federal, estadual ou municipal, desde que permitido pelo respectivo programa, cuja finalidade deve ser diversa do auxílio de que trata esta Lei, qual seja a complementação do valor da entrada exigida para o financiamento habitacional.

Art. 2º. São objetivos específicos do Programa Edificando Sonhos:

I – conceder auxílio econômico às famílias de baixa renda para obtenção de financiamento habitacional perante agente financeiro;

II – diminuir o ônus da família de baixa renda com despesas iniciais de contratação com financiamento habitacional.

Art. 3º. O Programa Edificando Sonhos será executado pela Coordenadoria Municipal de Habitação e Urbanismo.

Art. 4º. O auxílio a ser concedido pelo Programa Edificando Sonhos será no valor máximo de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por família beneficiada.

§ 1º. Poderão ser contempladas com o auxílio financeiro do Programa Edificando Sonhos as famílias com renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos.

§ 2º. O grupo familiar deverá, além dos requisitos previstos nesta Lei e demais eventualmente dispostos em decreto, na forma do art. 5º desta norma, comprovar que nenhum dos indivíduos que o compõe é proprietário de imóvel urbano ou rural.

§ 3º. O disposto no § 2º deste artigo não se aplica ao grupo familiar em que no máximo um integrante tenha propriedade de parte de um imóvel residencial em fração igual ou inferior a 40% (quarenta por cento).

Art. 5º. O valor do auxílio terá por base a capacidade de pagamento da família do valor correspondente à entrada exigida para financiamento habitacional, e será definido a partir do valor necessário à sua complementação.

Art. 6º. Serão beneficiárias do Programa Edificando Sonhos as famílias que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que venham a ser previstos em decreto:

I – ser residente no Município de Sidrolândia há mais de 02 (dois) anos;

II – possuir renda familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos;

III – não ser proprietária de imóvel urbano ou rural, salvo na hipótese do art. 4º, § 3º desta Lei;

IV – não ter sido contemplada por programas habitacionais municipais.

Art. 7º. Os requisitos específicos, forma de seleção, limite de beneficiários e atualização dos limites de renda deverão ser fixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo que garanta a isonomia, publicidade, impessoalidade e eficiência durante todo o processo.

Art. 8º. Os imóveis do Programa Edificando Sonhos deverão ser objeto de financiamento de programa público de habitação de interesse social, exclusivamente novos, vinculados a empreendimentos selecionados mediante chamamento público que assegure igualdade de condições aos interessados.

Art. 9º. O Programa Edificando Sonhos será operacionalizado mediante formalização de contrato entre o beneficiário e o Município de Sidrolândia, com interveniência da Coordenadoria Municipal de Habitação e Urbanismo.

§ 1º. Constará do instrumento de contrato a ser firmado entre a família beneficiária e o Coordenadoria Municipal de Habitação e Urbanismo, entre outros:

I – descrição da unidade habitacional objeto da subvenção;

II – o valor total do imóvel;

III – o valor do auxílio;

IV – condições e limites para alienação, observada a previsão constante no contrato de financiamento firmado com o agente financeiro; e,

V – composição do grupo familiar beneficiado.

§ 2º. No caso de haver venda antes do prazo fixado em Decreto, a família beneficiada deverá devolver o valor do auxílio, sob pena de inclusão em dívida ativa.

Art. 10. A Coordenadoria Municipal de Habitação e Urbanismo poderá estabelecer, em instrução normativa, os procedimentos adicionais para operacionalização administrativa do Programa Edificando Sonhos.

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento do Programa Edificando da Prefeitura Municipal de Sidrolândia no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), conforme especifica o Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso II, do art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no inciso I, § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64.

Parágrafo único. Nos termos do Anexo I, as dotações inseridas no Orçamento Programa de 2022 através desta Lei, poderão, ainda, posteriormente, serem suplementadas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor autorizado no caput deste artigo.

Art. 12. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete da Prefeita Municipal, 05 de abril de 2022.



VANDA CRISTINA CAMILO

Prefeita Municipal













































ANEXO I

PROJETO DE LEI N.º 002/2022



INCLUI:

02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

16.122.1203.2456 - Manutenção das Ações da Coordenadoria Executiva de Habitação e Urbanismo

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Física R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 2.00.000 – Recursos Ordinários

Total Geral R$ 500.000,00



Gabinete da Prefeita Municipal, 05 de abril de 2022.



VANDA CRISTINA CAMILO

Prefeita Municipal
Aprovada

SESSÃO - 14/2022

Aprovada
15 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
15 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/05/2022 14:39 Fechamento: 03/05/2022 14:39
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
SIM
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Sandro Luiz
Sandro Luiz Vereador
SIM