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SESSÃO - 24/2023

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e encaminha para sansão do Executivo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a politica de incentivo aos munícipes de Sidrolândia-MS que possuírem espaços ar... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e encaminha para sansão do Executivo o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a politica de incentivo aos munícipes de Sidrolândia-MS que possuírem espaços arbóreos e afins em suas residências.



§ 1º - A politica de incentivo prevista nesta Lei, terá a denominação “IPTU VERDE” cuja sua eficácia será a implementação por meio de instrumento próprio, através de estudo de impacto orçamentário financeiro.



§ 2º - Os beneficiários terão o objetivo de fomentar medidas que protegem, recuperem, preservem o meio ambiente, mediante concessão de benefício tributário ao contribuinte que comprove ter em sua propriedade espaços arbóreos, mediante laudo da Secretaria Municipal de Meio ambiente.



§ 3º - O incentivo tributário consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais, sendo efetivamente aplicado, somente com a regulamentação dada expressamente pelo Poder Executivo do Município de Sidrolândia/MS.



Art. 2º - Para a perfeita aplicação desta Lei, a redução de que se trata o § 3º do artigo 1º, será fixada em porcentagem a ser estudada e estabelecida pela Administração Municipal, bem como a metragem das áreas arborizadas.



Art 3º - O incentivo fiscal objetivo desta Lei, apenas será concedido aos contribuintes que estiverem totalmente em dia com suas obrigações tributárias para com o Município de Sidrolândia/MS.



Art 4º - Os contribuintes interessados em obter o benefício tributário deverão protocolar o pedido e sua justificativa no órgão competente, contendo fotos das áreas arborizadas, compreendendo entre estas, jardins e similares em sua propriedade.



Art 5º - O Poder Público municipal de Sidrolândia/MS, deverá avaliar os casos de pedidos de isenção de forma individualizada após o requerimento do contribuinte.



Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 24/2023

Aprovada
14 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
14 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/08/2023 11:37 Fechamento: 29/08/2023 11:39
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Sandro Luiz
Sandro Luiz Vereador
SIM