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SESSÃO - 18/2023

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e encaminha para sansão do Executivo o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º: Fica instituída a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e encaminha para sansão do Executivo o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º: Fica instituída a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro em nosso município.

Artigo 2º: A Semana do Profissional de Educação Física tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos profissionais de Educação Física para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento físico e mental da população.

Artigo 3º: Durante a Semana do Profissional de Educação Física, serão promovidas atividades, eventos e campanhas educativas voltadas para a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas e o papel fundamental dos profissionais de Educação Física nesse contexto.

Artigo 4º: As atividades e eventos da Semana do Profissional de Educação Física poderão ser organizados por entidades representativas da categoria, instituições de ensino, órgãos governamentais e demais instituições interessadas em contribuir para a valorização e divulgação da profissão.

Artigo 5º: Durante a Semana do Profissional de Educação Física, poderão ser realizadas palestras, seminários, cursos, workshops, competições esportivas, aulas abertas à comunidade, entre outras atividades que promovam a conscientização e a disseminação de conhecimentos relacionados à área de Educação Física.

Artigo 6º: A Semana do Profissional de Educação Física deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação, incluindo mídias eletrônicas, impressas e digitais, a fim de alcançar o máximo de pessoas possível e conscientizá-las sobre a importância da profissão.

Artigo 7º: O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo diretrizes e critérios para a realização das atividades e eventos da Semana do Profissional de Educação Física.

Artigo 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Aprovada

SESSÃO - 18/2023

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 20/06/2023 11:13 Fechamento: 20/06/2023 11:15
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM