A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e encaminha para sansão do Executivo o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica instituída a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro...
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e encaminha para sansão do Executivo o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica instituída a Semana do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro em nosso município.
Artigo 2º: A Semana do Profissional de Educação Física tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos profissionais de Educação Física para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento físico e mental da população.
Artigo 3º: Durante a Semana do Profissional de Educação Física, serão promovidas atividades, eventos e campanhas educativas voltadas para a conscientização sobre a importância da prática regular de atividades físicas e o papel fundamental dos profissionais de Educação Física nesse contexto.
Artigo 4º: As atividades e eventos da Semana do Profissional de Educação Física poderão ser organizados por entidades representativas da categoria, instituições de ensino, órgãos governamentais e demais instituições interessadas em contribuir para a valorização e divulgação da profissão.
Artigo 5º: Durante a Semana do Profissional de Educação Física, poderão ser realizadas palestras, seminários, cursos, workshops, competições esportivas, aulas abertas à comunidade, entre outras atividades que promovam a conscientização e a disseminação de conhecimentos relacionados à área de Educação Física.
Artigo 6º: A Semana do Profissional de Educação Física deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação, incluindo mídias eletrônicas, impressas e digitais, a fim de alcançar o máximo de pessoas possível e conscientizá-las sobre a importância da profissão.
Artigo 7º: O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo diretrizes e critérios para a realização das atividades e eventos da Semana do Profissional de Educação Física.
Artigo 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação