A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e encaminha para sanção do Executivo, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) a remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, com fulcro no art. 3...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e encaminha para sanção do Executivo, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) a remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, com fulcro no art. 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único - O percentual de que trata este artigo deverá incidir sobre salário base de cada cargo efetivo.
Art.2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Esta lei entra em vigo na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Sidrolândia - MS, 10 de maio de 2023.
OTACIR PEREIRA FIGUEREDO CRISTINA FIÚZA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
ELIEU DA SILVA VAZ ADEMIR GABARDO
1º Secretário 2º Secretário