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SESSÃO - 10/2023

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que o plenário APROVA, e encaminha para a sanção do Executivo, o seguinte Projeto de Lei: Art.1° Fica reconhecido o uso de cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. §1°... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER, que o plenário APROVA, e encaminha para a sanção do Executivo, o seguinte Projeto de Lei:

Art.1° Fica reconhecido o uso de cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§1° Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta lei, aquele cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

§2° O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.



Art.2° O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção), Deficiência Intelectual, Demência, Doença de Crohn, Esclerose Múltipla, Fibromialgia, entre outras, e seus acompanhantes e atendentes pessoais, e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.



Art. 3° Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto a identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.



Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 10/2023

Aprovada
14 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
14 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 25/04/2023 11:16 Fechamento: 25/04/2023 11:25
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Sandro Luiz
Sandro Luiz Vereador
SIM