A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o plenário APROVOU, e encaminha para Sanção e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o dia da “CAVALGADA ESPECIALMENTE MULHER”, a ser c...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o plenário APROVOU, e encaminha para Sanção e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o dia da “CAVALGADA ESPECIALMENTE MULHER”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de março, em comemoração ao mês da mulher.
Art 2º Para realização do evento poderá haver parceria entre o poder executivo, suas secretarias e a Procuradoria da Mulher desta casa de Leis.
Art 3º O dia, ora instituído passara a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sidrolândia.
Art 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.