A CÃMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, estado de mato grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova, e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Gumercindo Camilo, o Corredor Público, localizada no Bairro Residencial Fratelli, em nosso município.
Art. 2º - Fica...
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A CÃMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, estado de mato grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova, e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Gumercindo Camilo, o Corredor Público, localizada no Bairro Residencial Fratelli, em nosso município.
Art. 2º - Fica denominada Rua Jacob Mertes Botton, a Rua Projetada A, localizada no Bairro Residencial Fratelli, em nosso município.
Art. 3º - Fica denominada Rua Edésio Depiné, a Rua Projetada C, localizada no Bairro Residencial Fratelli, em nosso município.
Art. 4º - Fica denominada Rua Coronel Cézar Wilson dos Santos, a Rua Projetada E, localizada no Bairro Residencial Fratelli, em nosso município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.