A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO P.A SÃO PEDRO, com sua sede soci...
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e ELE encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO P.A SÃO PEDRO, com sua sede social localizada no Assentamento São Pedro, S/N, Lote 177, Zona Rural, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 20.642.538/0001-07.
Art. 2 º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.