Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – promover o...
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Artigo 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Sidrolândia, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez será efetuado através de um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às instituições Municipais de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas Municipais de Sidrolândia;
II – promover a divulgação junto as escolas da rede Municipal de Ensino, dos benefícios e vantagens da prática do xadrez no desenvolvimento cognitivo, imaginação e raciocínio lógico dos enxadristas.
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos do incentivo à aprendizagem do Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações enxadrísticas, para a promoção do ensino e difusão do Xadrez nas Instituições de Ensino do Municipio;
II – buscar apoiuo junto a iniciativa privada para o patrocínio de Campeonatos Municipais;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de Xadrez;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios do Xadrez como ferramenta de ensino;
Artigo 4º - O poder Executivo Municipal executará eventos, cursos e torneios de Xadrez Semestralmente, com a participação dos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia.
Artigo 5º - O presente projeto de Lei Entra em Vigor a partir da data da publicação do mesmo.