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SESSÃO - 11/2022

Resumo da votação

Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, Juscinei Claro, a seguinte solicitação: “Projeto de Resolução para modificação da Comissão de Saúde e Direitos Sociais” JUSTIFICATIVA Com o intuito de garantir às pessoas com deficiência a devida atenção do poder... Mostrar menos
Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, Juscinei Claro, a seguinte solicitação:

“Projeto de Resolução para modificação da Comissão de Saúde e Direitos Sociais”
JUSTIFICATIVA

Com o intuito de garantir às pessoas com deficiência a devida atenção do poder legislativo, reformando a Comissão de Saúde e Direitos Sociais - CSDS para a comissão COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD criando assim uma comissão para o enfrentamento das questões que envolvem a pessoa com deficiência no Município.

Com o desenvolvimento da sociedade é natural que surjam novos questionamentos a serem enfrentados no âmbito Municipal relacionados a pessoa com deficiência, dessa forma, com a reformulação da comissão supramencionada a intenção é garantir dentro do Poder Legislativo Municipal o debate das problemáticas futuras.

São essas as razões que fundamentam a apresentação da presente proposta construída a partir da sugestão de pessoas com deficiência.


ADAVILTON BRANDÃO

VEREADOR/MDB



RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº /2022

Altera o artigo 36,III e o artigo 53º, inclui os incisos VII e VIII da Resolução n. 004/2013 que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e a Câmara PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


Art.1° altera o art.36, III, (Regimento Interno da Câmara Municipal), passando a vigorar conforme abaixo:

Art.36, III - Comissão de Saúde, Assistência Social, especialidades médicas, Controle de epidemias, saúde da criança, direito dos idosos e da Pessoa com Deficiência que será conhecida resumidamente como COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD;

Art.2° altera o art. 53 e inclui os incisos VII e VIII do (regimento interno da Câmara Municipal), passando a vigorar conforme abaixo:

Art. 53 º Comissão de Saúde, Assistência Social, especialidades médicas, Controle de epidemias, saúde da criança, direito dos idosos e da Pessoa com Deficiência, conhecida resumidamente como COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD compete apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:

VII – Assegurar e a promover condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social;

VIII – Acessibilidade no Município.




JUSTIFICATIVA
Com o intuito de garantir às pessoas com deficiência a devida atenção do poder legislativo, reformando a Comissão de Saúde e Direitos Sociais - CSDS para a comissão COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD criando assim uma comissão para o enfrentamento das questões que envolvem a pessoa com deficiência no Município.

Com o desenvolvimento da sociedade é natural que surjam novos questionamentos a serem enfrentados no âmbito Municipal relacionados a pessoa com deficiência, dessa forma, com a reformulação da comissão supramencionada a intenção é garantir dentro do Poder Legislativo Municipal o debate das problemáticas futuras.

São essas as razões que fundamentam a apresentação da presente proposta construída a partir da sugestão de pessoas com deficiência.
Aprovada

SESSÃO - 11/2022

Aprovada
15 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
15 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 12/04/2022 14:50 Fechamento: 12/04/2022 14:56
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
SIM
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Sandro Luiz
Sandro Luiz Vereador
SIM