Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, Juscinei Claro, a seguinte solicitação:
“Projeto de Resolução para modificação da Comissão de Saúde e Direitos Sociais”
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de garantir às pessoas com deficiência a devida atenção do poder...
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Indico à Mesa Diretora, ouvida esta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, Juscinei Claro, a seguinte solicitação:
“Projeto de Resolução para modificação da Comissão de Saúde e Direitos Sociais”
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de garantir às pessoas com deficiência a devida atenção do poder legislativo, reformando a Comissão de Saúde e Direitos Sociais - CSDS para a comissão COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD criando assim uma comissão para o enfrentamento das questões que envolvem a pessoa com deficiência no Município.
Com o desenvolvimento da sociedade é natural que surjam novos questionamentos a serem enfrentados no âmbito Municipal relacionados a pessoa com deficiência, dessa forma, com a reformulação da comissão supramencionada a intenção é garantir dentro do Poder Legislativo Municipal o debate das problemáticas futuras.
São essas as razões que fundamentam a apresentação da presente proposta construída a partir da sugestão de pessoas com deficiência.
ADAVILTON BRANDÃO
VEREADOR/MDB
RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº /2022
Altera o artigo 36,III e o artigo 53º, inclui os incisos VII e VIII da Resolução n. 004/2013 que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e a Câmara PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1° altera o art.36, III, (Regimento Interno da Câmara Municipal), passando a vigorar conforme abaixo:
Art.36, III - Comissão de Saúde, Assistência Social, especialidades médicas, Controle de epidemias, saúde da criança, direito dos idosos e da Pessoa com Deficiência que será conhecida resumidamente como COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD;
Art.2° altera o art. 53 e inclui os incisos VII e VIII do (regimento interno da Câmara Municipal), passando a vigorar conforme abaixo:
Art. 53 º Comissão de Saúde, Assistência Social, especialidades médicas, Controle de epidemias, saúde da criança, direito dos idosos e da Pessoa com Deficiência, conhecida resumidamente como COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD compete apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
VII – Assegurar e a promover condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social;
VIII – Acessibilidade no Município.
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de garantir às pessoas com deficiência a devida atenção do poder legislativo, reformando a Comissão de Saúde e Direitos Sociais - CSDS para a comissão COMISSÃO DE SAÚDE, DIREITOS SOCIAIS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU CSDSPD criando assim uma comissão para o enfrentamento das questões que envolvem a pessoa com deficiência no Município.
Com o desenvolvimento da sociedade é natural que surjam novos questionamentos a serem enfrentados no âmbito Municipal relacionados a pessoa com deficiência, dessa forma, com a reformulação da comissão supramencionada a intenção é garantir dentro do Poder Legislativo Municipal o debate das problemáticas futuras.
São essas as razões que fundamentam a apresentação da presente proposta construída a partir da sugestão de pessoas com deficiência.