Art. 1º - Fica denominado como “Cleonice Machado Ferreira”, o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Guarani no Jardim Petrópolis neste Município de Sidrolândia/MS.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fará a devida comunicação oficial desta nomenclatura à todos os órgãos competentes como ta...
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Art. 1º - Fica denominado como “Cleonice Machado Ferreira”, o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Guarani no Jardim Petrópolis neste Município de Sidrolândia/MS.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fará a devida comunicação oficial desta nomenclatura à todos os órgãos competentes como também, aos concessionários públicos e a quem interessar possa.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através de seu setor competente, fará em tempo hábil, a instalação de placa indicativa no local.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, à bom tempo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.