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SESSÃO - 13/2025

Resumo da votação

Art. 1º - Farmácia Municipal de Sidrolândia/MS, entidade de prestação de serviços continuados situado à Avenida Dorvalino dos Santos, número 1300, sala 2, centro, passa a se denominar, Farmácia Municipal Pedro Malagoli. Art. 2º - O Município de Sidrolândia/MS, por seu Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de sua... Mostrar menos
Art. 1º - Farmácia Municipal de Sidrolândia/MS, entidade de prestação de serviços continuados situado à Avenida Dorvalino dos Santos, número 1300, sala 2, centro, passa a se denominar, Farmácia Municipal Pedro Malagoli.

Art. 2º - O Município de Sidrolândia/MS, por seu Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de sua publicação, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal através do seu setor competente, fará as devidas comunicações à todos os órgãos e concessionários públicos principalmente aos relacionados à saúde pública.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal à bom tempo, regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Aprovada

SESSÃO - 13/2025

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 13/05/2025 12:03 Fechamento: 13/05/2025 12:05
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carol Terra
Carol Terra Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Elaine de Souza
Elaine de Souza Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Lê da Obras
Lê da Obras Vereador
SIM
Marcio K Beça
Marcio K Beça Vereador
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Shirlei Basso
Shirlei Basso 1º Secretário
SIM
Zotti
Zotti Vereador
SIM