A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e encaminha para sanção e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Ficam reajustados em 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) a remuneração dos servi...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU, e encaminha para sanção e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Ficam reajustados em 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) a remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, com fulcro no art. 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de maio de 2025.
Parágrafo primeiro - O percentual de que trata este artigo deverá incidir sobre o salário base de cada cargo efetivo previsto na Lei Complementar 107/2015 e 192/2024.
Parágrafo segundo – Fica reajustados no percentual de 5,48% os valores iniciais da tabela de referência constante no anexo II tabela I da Lei Complementar 107/2015, conforme anexo I deste Projeto de Lei.
Art.2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.3º Esta lei entra em vigo na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.