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SESSÃO - 12/2025

Resumo da votação

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Sidrolândia/MS, através do setor competente, dará publicidade e transparência de forma clara e de fácil acesso ao cidadão, com relação às Emendas Orçamentárias Impositivas de autoria dos vereadores que já foram empenhadas e liquidadas dentro o exercício fiscal das mesmas. Parágrafo Único: O Art. 1º desta Lei, está... Mostrar menos
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Sidrolândia/MS, através do setor competente, dará publicidade e transparência de forma clara e de fácil acesso ao cidadão, com relação às Emendas Orçamentárias Impositivas de autoria dos vereadores que já foram empenhadas e liquidadas dentro o exercício fiscal das mesmas.



Parágrafo Único: O Art. 1º desta Lei, está em total sincronia ao dispositivo legal garantidor contido na LAI – Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 como também, no Decreto de Regulamentação do Executivo Federal nº 7.724/2012 e suas demais particularidades.



Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, dará publicidade institucional em seu site oficial na internet através de link exclusivo de acesso como também, em sites que por ventura possuam parceria com a Prefeitura Municipal, a todos os atos praticados com relação aos pagamentos das Emendas Orçamentárias Impositivas.



Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, deverá manter atualizadas todas informações pertinentes relacionadas às Emendas Orçamentárias Impositivas.



Art. 3º - Será enviado de forma individualizada pela secretaria responsável diretamente ao gabinete do vereador signatário das Emendas Orçamentárias Impositivas, ofício que deverá ser protocolado contendo cópia do empenho, cópia do pagamento e ou demais informações pertinentes em favor da entidade filantrópica beneficiada.



Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, promoverá o pronto monitoramento com relação ao pagamento e a avaliação da situação com relação as Emendas Orçamentárias Impositivas, através de comissão constituída, por no mínimo 4 (quatro) membros, assegurando obrigatoriamente a participação:



I - Coordenação:

01 Membro servidor, empregado público ou comissionado indicado pelo Executivo;

01 Membro servidor, empregado público ou comissionado indicado pelo Legislativo;



II - Apoio Técnico:

01 Membro servidor, empregado público ou comissionado indicado pelo Executivo;

01 Membro servidor, empregado público ou comissionado indicado pelo Legislativo;



Art. 5º - A divulgação que está devidamente expressa no Art. 1º desta Lei, especificará de forma individualizada os seguintes dados:



I – Nome do parlamentar autor da emenda;

II – Valor total destinado pela emenda;

III - Nome, razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas / CNPJ da entidade beneficiada atualizados;

IV - Data de pagamento à entidade beneficiada;

V - Valor pago à entidade beneficiada;

VI - Plano de trabalho atualizado da entidade beneficiada;

VII – Secretaria responsável pela execução e liquidez do repasse;



Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, também enviará relatório semestral ainda dentro do exercício fiscal, contendo à relação de todas as emendas já executadas e liquidadas como também, as que ainda não tiveram sua efetiva execução.



Parágrafo Único: O relatório semestral deverá ser protocolado junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia com cópias integrais ao gabinete do parlamentar signatário da emenda já executada e paga.



Art. 7º - O Poder Público Municipal não será onerado financeiramente por já existir na estrutura administrativa do mesmo e de suas secretarias, todo material humano como também, toda e qualquer capacidade técnica para suprir as necessidades constantes da presente Lei.



Art. 8º - O Poder Executivo Municipal a bom tempo, regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, suplementadas se necessário.



Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 12/2025

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 06/05/2025 11:40 Fechamento: 06/05/2025 11:41
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carol Terra
Carol Terra Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Elaine de Souza
Elaine de Souza Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Lê da Obras
Lê da Obras Vereador
SIM
Marcio K Beça
Marcio K Beça Vereador
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Shirlei Basso
Shirlei Basso 1º Secretário
SIM
Zotti
Zotti Vereador
SIM