Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Inclusão Profissional de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho no município de Sidrolândia, através de medidas de incentivo à contratação, adaptação de ambientes e conscientização social.
Art. 2º Ficam os empregadores estabelecid...
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Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Inclusão Profissional de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho no município de Sidrolândia, através de medidas de incentivo à contratação, adaptação de ambientes e conscientização social.
Art. 2º Ficam os empregadores estabelecidos no município de Sidrolândia incentivados a adotar práticas de inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista em seus quadros de funcionários, nos termos desta Lei.
Art. 3º Os empregadores que contratarem pessoas com transtorno do espectro autista poderão se beneficiar das seguintes vantagens fiscais e financeiras:
Art. 4º Os empregadores que contratarem pessoas com transtorno do espectro autista poderão se beneficiar das seguintes vantagens fiscais e financeiras:
I – Redução de Taxas Administrativas Municipais: Será concedido redução nas taxas conforme decreto aprovado pelo poder executivo, aplicável às empresas que mantiverem, por pelo menos 12 meses consecutivos, pessoas com transtorno do espectro autista em seu quadro de funcionários.
II – Capacitação Gratuita: A Prefeitura poderá oferecer programas de capacitação profissional gratuitos.
III – A prefeitura poderá firmar convênios com outros entes federados, união estados e outros municípios e organizações sociais sem fins lucrativos para promoção de palestras e cursos, para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 5º Fica estabelecido que as empresas com mais de 20 (vinte) funcionários no município de Sidrolândia devem promover, no prazo de até 180 dias após a contratação de uma pessoa com transtorno do espectro autista, adaptações no ambiente de trabalho, que garantam a acessibilidade sensorial, como:
I – Criação de espaços silenciosos ou áreas de descanso para os funcionários com transtorno do espectro autista, a fim de minimizar estímulos excessivos que possam comprometer sua produtividade e bem-estar.
II – Treinamento de equipe para sensibilização sobre as necessidades e características do transtorno do espectro autista, promovendo uma convivência respeitosa e inclusiva no ambiente de trabalho.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Sidrolândia criará e manterá o Programa Municipal de Conscientização e Inclusão Profissional, com as seguintes ações:
I – Campanhas de sensibilização: Realização de campanhas públicas periódicas para informar e sensibilizar a população e os empregadores sobre a importância da inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
II – Programa de Mentoria: Criação de um programa de mentoria e acompanhamento individualizado, em que empresas que contratam pessoas com transtorno do espectro autista poderão receber apoio contínuo de profissionais especializados para garantir o sucesso da adaptação e o desenvolvimento do trabalhador.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Sidrolândia instituirá o Selo Municipal de Inclusão Profissional, a ser concedido anualmente às empresas que comprovarem, com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a adoção das seguintes práticas inclusivas:
I – Contratação de pessoas com transtorno do espectro autista.
II – Implementação de adaptações físicas e sensoriais no ambiente de trabalho.
III – Participação em programas de treinamento e capacitação sobre inclusão e acessibilidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.