Art. 1º Fica instituído o nome de "Coordenadoria da Mulher Edmárcia Citia da Silva", para a Coordenadoria da Mulher do Município de Sidrolândia-MS em reconhecimento à memória de Edmárcia Cintia da Silva, mulher vítima de feminicídio, que teve sua vida cruelmente interrompida em um ato de violência doméstica brutal, e em homenagem à sua trajetória como trabal...
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Art. 1º Fica instituído o nome de "Coordenadoria da Mulher Edmárcia Citia da Silva", para a Coordenadoria da Mulher do Município de Sidrolândia-MS em reconhecimento à memória de Edmárcia Cintia da Silva, mulher vítima de feminicídio, que teve sua vida cruelmente interrompida em um ato de violência doméstica brutal, e em homenagem à sua trajetória como trabalhadora e mãe dedicada.
Art. 2º O nome de Edmárcia Cintia da Silva será perpetuado como forma de lutar contra a violência doméstica e como símbolo de resistência das mulheres que, como ela, enfrentam condições adversas e tragédias geradas pela violência de gênero, tornando-se um marco na luta pela dignidade, pelos direitos e pela segurança das mulheres em nossa cidade.
Art. 3º A homenagem tem como objetivo não apenas o reconhecimento do nome de Edmárcia, mas também o compromisso desta administração com o fortalecimento da Coordenadoria da Mulher e com a ampliação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e de gênero, em especial a prevenção de feminicídios, acolhimento das vítimas e conscientização da população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.