Art. 1° - Fica obrigatória a identificação da frota de veículos municipais e os que estão prestando serviço ao Município, bem como, veiculos leves e máquinas pesadas locadas a serviço da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, devendo possuir:
I - Identificação contendo a Logo marca da Prefeitura e Brasão do Município;
II - O nome do órgão responsável/g...
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Art. 1° - Fica obrigatória a identificação da frota de veículos municipais e os que estão prestando serviço ao Município, bem como, veiculos leves e máquinas pesadas locadas a serviço da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, devendo possuir:
I - Identificação contendo a Logo marca da Prefeitura e Brasão do Município;
II - O nome do órgão responsável/gestor do veículo;
III - O número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato;
IV - Um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possível reclamação ou elogio;
§ 1° Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veiculo, na parte dianteira e traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a quarenta centímetros por quarenta centímetros e a fonte deve ser no mínimo quarenta e oito.
§ 2° Para os veículos automotores e máquinas pesadas que prestam serviço ao Município, a confecção, colocação e manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa, ou pessoa fisica locadora, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos.
Art. 2º - Pelo descumprimento da presente lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa no valor de R$ 1.000,00;
III - Revogação do contrato de locação;
Parágrafo único - Fica estipulado que o valor da multa que disciplina o inciso II deste artigo, será reajustada anualmente de acordo com o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º - As despesas corn a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário.