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SESSÃO - 8/2025

Resumo da votação

Art. 1° - Fica obrigatória a identificação da frota de veículos municipais e os que estão prestando serviço ao Município, bem como, veiculos leves e máquinas pesadas locadas a serviço da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, devendo possuir: I - Identificação contendo a Logo marca da Prefeitura e Brasão do Município; II - O nome do órgão responsável/g... Mostrar menos
Art. 1° - Fica obrigatória a identificação da frota de veículos municipais e os que estão prestando serviço ao Município, bem como, veiculos leves e máquinas pesadas locadas a serviço da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, devendo possuir:



I - Identificação contendo a Logo marca da Prefeitura e Brasão do Município;

II - O nome do órgão responsável/gestor do veículo;

III - O número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato;

IV - Um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possível reclamação ou elogio;



§ 1° Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veiculo, na parte dianteira e traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a quarenta centímetros por quarenta centímetros e a fonte deve ser no mínimo quarenta e oito.

§ 2° Para os veículos automotores e máquinas pesadas que prestam serviço ao Município, a confecção, colocação e manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa, ou pessoa fisica locadora, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos.



Art. 2º - Pelo descumprimento da presente lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:



I - Advertência;

II - Multa no valor de R$ 1.000,00;

III - Revogação do contrato de locação;



Parágrafo único - Fica estipulado que o valor da multa que disciplina o inciso II deste artigo, será reajustada anualmente de acordo com o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).



Art. 3º - As despesas corn a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 8/2025

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/04/2025 11:04 Fechamento: 14/04/2025 11:06
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carol Terra
Carol Terra Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Elaine de Souza
Elaine de Souza Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Lê da Obras
Lê da Obras Vereador
SIM
Marcio K Beça
Marcio K Beça Vereador
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Zotti
Zotti Vereador
SIM