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SESSÃO - 6/2025

Resumo da votação

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Lixo Zero, que será comemorado anualmente no dia 30 de março. § 1º O dia do Lixo Zero contemplará a realização de atividades voltadas: I – À discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as escolas das... Mostrar menos
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Lixo Zero, que será comemorado anualmente no dia 30 de março.

§ 1º O dia do Lixo Zero contemplará a realização de atividades voltadas:

I – À discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as escolas das redes pública municipal e privada, as universidades e a população em geral;

II – Ao fomento da economia solidária e da inclusão social;

III – À proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

IV – À promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema, tais como a realização de palestras, fóruns, seminários, audiências públicas, bem como ações coletivas de prática de limpeza em espaços públicos;

V – Ao incentivo do consumo consciente;

VI – À articulação para a adoção e a implementação da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU);

VII – Ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica sobre o tema;

Art. 2º O dia instituído no Art. 1º desta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 6/2025

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 25/03/2025 11:16 Fechamento: 25/03/2025 11:17
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carol Terra
Carol Terra Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Elaine de Souza
Elaine de Souza Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Lê da Obras
Lê da Obras Vereador
SIM
Marcio K Beça
Marcio K Beça Vereador
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Shirlei Basso
Shirlei Basso 1º Secretário
SIM
Zotti
Zotti Vereador
SIM