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SESSÃO - 5/2025

Resumo da votação

Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, Política Pública de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental. Parágrafo ú... Mostrar menos
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, Política Pública de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.

Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se:

1 - Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;

2 - Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze) meses de sua ocorrência.

Art. 2° - A Política municipal ora instituída, atenderá especialmente às seguintes diretrizes:

I - Estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;

II - Estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

III - Estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;

IV - Incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;

V - Estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;

VI - Estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;

VII - Disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.

Art. 3° - São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:

I - Facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS;

II - Assegurar a realização de exames diagnósticos;

III - Garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;

IV - Disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.

Art. 4° - Para a consecução dos objetivos previstos na presente lei, ao poder público estará reservado o uso de mecanismos de ação que permitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.

Art. 5° - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.

Parágrafo único - A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia/MS.

Art. 6º - O Poder Executivo à bom tempo, regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 5/2025

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 25/03/2025 08:44 Fechamento: 25/03/2025 08:46
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carol Terra
Carol Terra Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Edilaine Tavares
Edilaine Tavares Vereador
SIM
Elaine de Souza
Elaine de Souza Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Lê da Obras
Lê da Obras Vereador
SIM
Marcio K Beça
Marcio K Beça Vereador
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
Shirlei Basso
Shirlei Basso 1º Secretário
SIM
Zotti
Zotti Vereador
SIM