A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que o Plenário APROVA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º - Inclui o §11 no art. 16 da Lei Orgânica Municipal de Sidrolândia-MS com seguinte redação:
Art. 16 (...)
§11- O servidor público municipal cujo regim...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que o Plenário APROVA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º - Inclui o §11 no art. 16 da Lei Orgânica Municipal de Sidrolândia-MS com seguinte redação:
Art. 16 (...)
§11- O servidor público municipal cujo regime jurídico não apresente vedação ao exercício da atividade empresarial, poderá registrar-se como microempreendedor individual e/ou sociedade unipessoal, observada as demais exigência legais para essa espécie empresarial e desde que não interfira no cumprimento de suas atividades laborais no âmbito da Administração Pública ao qual possua vínculo.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.