A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS, O DIA DA COLETA SELETIVA DE LIXO ELETRÔNICO E TECNOLÓGICO, a ser realizada anualmente, no dia 2...
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS, O DIA DA COLETA SELETIVA DE LIXO ELETRÔNICO E TECNOLÓGICO, a ser realizada anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, fica entendido por lixo eletrônico e tecnológico, qualquer tipo de material produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como: computadores, celulares, tablets, televisão, micro-ondas, torradeiras, ferro e demais assemelhados.
Art. 3º - São objetivos do dia municipal da coleta seletiva do lixo eletrônico e tecnológico:
I-Conscientização sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, quando o lixo não é descartado corretamente;
II- Incentivar as pessoas a colaborarem e participarem da pratica do correto descarte do lixo.
III-Manter a regularidade e a continuidade do transporte do lixo, mediante estabelecimento de calendário ou cronograma de coleta e destinação final;
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.