A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º. As autoridades municipais apoiarão a r...
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º. As autoridades municipais apoiarão a realização de Atos públicos comemorativos ao Dia Municipal da Reciclagem, especialmente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º. A fim de apoiar o Dia Municipal da Reciclagem o Poder Executivo executará as seguintes ações:
I - criará instrumentos de conscientização a população visando a redução do desperdício, reutilização de bens materiais e reciclagem de forma correta, levando em conta as questões ambientais;
II – divulgará a coleta seletiva nos bairros, visando incentivar o cidadão, a destinar a essa estrutura de coleta, material para reciclagem.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.