A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica declara Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATÊ E ARTES MARCIAIS DE SIDROLÂNDIA -MS, com sua sede soci...
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso Sul, faz saber que o Plenário APROVA e encaminha para sansão do Executivo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica declara Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, para ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATÊ E ARTES MARCIAIS DE SIDROLÂNDIA -MS, com sua sede social localizada na Avenida Aquidaban, n° 361, 1° andar, Centro, nesta cidade de Sidrolândia, devidamente inscrita no CNPJ 31.803.271/0001-09.
Art.2° Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II – Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.