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SESSÃO - 25/2024

Resumo da votação

Art. 1º - Fica terminantemente proibido o corte no fornecimento residencial e comercial da prestação de serviços de acesso à internet por inadimplência (falta de pagamento), nos finais de semana em todo o Município de Sidrolândia/MS. Art. 2º - O período de proibição do corte na prestação do referido serviço compreenderá de sexta feira à domingo, como ta... Mostrar menos
Art. 1º - Fica terminantemente proibido o corte no fornecimento residencial e comercial da prestação de serviços de acesso à internet por inadimplência (falta de pagamento), nos finais de semana em todo o Município de Sidrolândia/MS.



Art. 2º - O período de proibição do corte na prestação do referido serviço compreenderá de sexta feira à domingo, como também, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.



Art. 3º - Ao consumidor que tiver suspenso o seu fornecimento na referida prestação dos serviços nos dias especificados no artigo anterior, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perda e danos.



Art. 4º - Fica a empresa prestadora do serviço objeto desta Lei, utilizando-se dos meios necessários, obrigada a informar ao consumidor sobre a interrupção na prestação dos serviços com pelo menos 05 (cinco) dias uteis de antecedência.



Art. 5º - O Poder Executivo através do seu setor competente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, notificará as empresas concessionárias intermunicipais que prestam serviços de acesso à internet no Município de Sidrolândia/MS, do total conteúdo desta Lei.



Art. 6º - Caso o que está descrito no Art. 4º não ocorra, o usuário ficará desobrigado do recolhimento de toda e qualquer taxa de religação do serviço (se existir).



Art. 7º - O Poder executivo municipal regulamentará esta Lei a seu bom critério e no que couber.



Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 25/2024

Aprovada
12 92%
SIM
0 0%
NÃO
1 8%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/09/2024 10:34 Fechamento: 10/09/2024 10:36
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM