A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o plenário APROVOU, e encaminha para Sansão e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° - Fica instituído no Município de Sidrolândia o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural”.
Parágrafo Úni...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o plenário APROVOU, e encaminha para Sansão e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° - Fica instituído no Município de Sidrolândia o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural”.
Parágrafo Único – Projeto Maria da Penha vai à Área Rural: É efetivar as políticas públicas de enfrentamento à violência, reconhecendo o desafio posto pelo difícil acesso das mulheres que vivem no campo aos equipamentos e serviços especializados como ações de prevenção, assistência, apuração, divulgação da lei nas zonas rurais.
Art.2° – São objetivos do projeto: a promoção de palestras e esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha e sua aplicação; Com o atendimento da saúde da mulher, exames ginecológicos, odontológicos e de saúde básica tais como hemograma, glicemia, aferição da pressão arterial e ações para prevenção da endometriose, combate ao câncer do colo de útero, câncer de mama, nos termos do disposto na regulamentação da secretaria municipal de saúde.
§1º - O Poder Executivo municipal, pode implantar outras ações que contribuem com o fomento da Lei.
§2º – Poderá a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher com o apoio da administração geral, organizar os recursos que serão disponibilizados para sua fiel execução.
§3º – Poderá a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver o atendimento de saúde e prevenção na área rural, tendo como objetivo o cuidado e ação voltadas ás mulheres.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.