Logo de Câmara Municipal de Sidrolândia
Câmara Municipal de Sidrolândia
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 17/2024

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o plenário APROVOU, e encaminha para Sansão e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art.1° - Fica instituído no Município de Sidrolândia o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural”. Parágrafo Úni... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o plenário APROVOU, e encaminha para Sansão e Promulgação do Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art.1° - Fica instituído no Município de Sidrolândia o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural”.

Parágrafo Único – Projeto Maria da Penha vai à Área Rural: É efetivar as políticas públicas de enfrentamento à violência, reconhecendo o desafio posto pelo difícil acesso das mulheres que vivem no campo aos equipamentos e serviços especializados como ações de prevenção, assistência, apuração, divulgação da lei nas zonas rurais.

Art.2° – São objetivos do projeto: a promoção de palestras e esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha e sua aplicação; Com o atendimento da saúde da mulher, exames ginecológicos, odontológicos e de saúde básica tais como hemograma, glicemia, aferição da pressão arterial e ações para prevenção da endometriose, combate ao câncer do colo de útero, câncer de mama, nos termos do disposto na regulamentação da secretaria municipal de saúde.

§1º - O Poder Executivo municipal, pode implantar outras ações que contribuem com o fomento da Lei.

§2º – Poderá a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher com o apoio da administração geral, organizar os recursos que serão disponibilizados para sua fiel execução.

§3º – Poderá a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver o atendimento de saúde e prevenção na área rural, tendo como objetivo o cuidado e ação voltadas ás mulheres.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 17/2024

Aprovada
13 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
13 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 11/06/2024 11:21 Fechamento: 11/06/2024 11:24
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM