Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia/MS, o Projeto Musa da Resistência Terena Oziel Vive, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2° - O Projeto Musa da Resistência Terena Oziel Vive tem como objetivos:
I - Valorizar as culturas e os saberes tradicionais dos povos originários;...
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Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia/MS, o Projeto Musa da Resistência Terena Oziel Vive, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2° - O Projeto Musa da Resistência Terena Oziel Vive tem como objetivos:
I - Valorizar as culturas e os saberes tradicionais dos povos originários;
II - Promover a conscientização social sobre os direitos humanos dos povos indígenas protegidos nacional e internacionalmente;
III - Reconhecer a importância da presença indígena no contexto urbano como forma de respeito à identidade étnico-racial indígena e enriquecimento da diversidade cultural local.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.