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SESSÃO - 13/2024

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) de Educação, Venho por meio deste requerimento expressar minha preocupação e interesse legítimo em obter informações detalhadas sobre a lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, demonstra o compromisso do poder público com a transparência no âmbito da Educação Básica. Ao determinar a obrigatoriedade... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) de Educação, Venho por meio deste requerimento expressar minha preocupação e interesse legítimo em obter informações detalhadas sobre a lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, demonstra o compromisso do poder público com a transparência no âmbito da Educação Básica. Ao determinar a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera por vagas nas escolas públicas, a Lei reforça o direito de acesso à informação por parte dos cidadãos, no caso específico, pais e responsáveis por crianças.

A ausência de clareza sobre a lista de espera gera insegurança e desinformação entre as famílias que aguardam por uma vaga para seus filhos. A Lei 14.685/2023 visa justamente minimizar esses problemas, pois a divulgação da lista permite o acompanhamento do processo de forma clara e objetiva, conforme estabelecido pela própria legislação.

O conhecimento da posição na lista de espera possibilita um planejamento familiar mais organizado.

Com base na Lei 14.685/2023, as famílias podem tomar decisões estratégicas sobre a educação de seus filhos, como buscar alternativas provisórias enquanto aguardam a vaga pública ou se planejarem financeiramente para uma matrícula em escola particular, caso a fila de espera seja longa.

A disponibilização da lista de espera para consulta pública contribui para o fortalecimento da gestão pública. A Lei 14.685/2023 incentiva a transparência, o que permite à comunidade escolar acompanhar o processo de matrículas e identificar possíveis gargalos no sistema. Isso auxilia o poder público na implementação de medidas para otimizar o processo e garantir o acesso amplo à Educação Infantil.

A garantia do acesso à Educação Infantil de qualidade para todas as crianças é um compromisso do poder público municipal. A disponibilização da lista de espera, conforme preconiza a Lei 14.685/2023, demonstra o empenho em fortalecer a transparência no processo de matrículas, combater a desinformação e a angústia das famílias, além de contribuir para a melhoria da gestão pública e a efetivação do direito à Educação Infantil.

Com base na Lei 14.685/2023, solicito que a Prefeitura disponibilize a lista de espera por vagas na Educação Infantil, com informações detalhadas sobre a situação de cada criança. Acreditamos que essa medida, amparada pela legislação, contribuirá para o cumprimento do direito à Educação Infantil, a transparência e a melhoria da gestão pública municipal.
Aprovada

SESSÃO - 13/2024

Aprovada
13 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
13 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/05/2024 11:31 Fechamento: 14/05/2024 11:38
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM