A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia/MS o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril, e dá outras providências.
Art. 2° O “Dia Municipal dos Povos Indígenas” tem como objetivos:
I - valorizar as culturas e os sabere...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sidrolândia/MS o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril, e dá outras providências.
Art. 2° O “Dia Municipal dos Povos Indígenas” tem como objetivos:
I - valorizar as culturas e os saberes tradicionais dos povos originários;
II - promover a conscientização social sobre os direitos humanos dos povos indígenas protegidos nacional e internacionalmente;
III - reconhecer a importância da presença indígena no contexto urbano como forma de respeito à identidade étnico-racial indígena e enriquecimento da diversidade cultural local.
Art. 3° Fica incentivada a promoção de atividades sobre a história, a existência e a presença de povos indígenas em Sidrolândia como parte integrante das comemorações do calendário cultural.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.