A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS " O Dia Da Feira de Sementes Crioulas" a ser comemorada na 1ª semana do mês julho de cada ano, r...
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS " O Dia Da Feira de Sementes Crioulas" a ser comemorada na 1ª semana do mês julho de cada ano, respectivamente na sexta-feira, nas Escolas Municipais Rurais.
Art. 2° - O " Dia Da Feira de Sementes Crioulas" no município terá por objetivo:
I- Sensibilizar e conscientizar os alunos e a comunidade externa de que a vida depende do ambiente natural e das sementes que são patrimônio da humanidade e por isso deve-se usá-la de forma sustentável para esta e as futuras gerações. Dentro destes objetivos ficam evidente que realizar uma feira integradoras entres comunidades de diversas gerações motivará a reflexão sobre nossas atitudes em relação ao modo que tratamos a natureza.
II - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção das sementes;
III- Buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida as gerações futuras.
Art. 3°- A coordenação das comemorações do " Dia Da Feira de Sementes Crioulas" ficará a cargo do executivo municipal através das secretarias de educação, desenvolvimento rural e meio ambiente que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade geral.
Art. 4°- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.