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SESSÃO - 11/2024

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei: Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS " O Dia Da Feira de Sementes Crioulas" a ser comemorada na 1ª semana do mês julho de cada ano, r... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:



Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS " O Dia Da Feira de Sementes Crioulas" a ser comemorada na 1ª semana do mês julho de cada ano, respectivamente na sexta-feira, nas Escolas Municipais Rurais.

Art. 2° - O " Dia Da Feira de Sementes Crioulas" no município terá por objetivo:

I- Sensibilizar e conscientizar os alunos e a comunidade externa de que a vida depende do ambiente natural e das sementes que são patrimônio da humanidade e por isso deve-se usá-la de forma sustentável para esta e as futuras gerações. Dentro destes objetivos ficam evidente que realizar uma feira integradoras entres comunidades de diversas gerações motivará a reflexão sobre nossas atitudes em relação ao modo que tratamos a natureza.

II - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção das sementes;

III- Buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida as gerações futuras.

Art. 3°- A coordenação das comemorações do " Dia Da Feira de Sementes Crioulas" ficará a cargo do executivo municipal através das secretarias de educação, desenvolvimento rural e meio ambiente que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade geral.

Art. 4°- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 11/2024

Aprovada
13 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
13 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 30/04/2024 11:03 Fechamento: 30/04/2024 11:04
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM