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SESSÃO - 8/2024

Resumo da votação

Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito a ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha nas consultas realizadas nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Sidrolândia, bem como durante a realização de procedimentos e exames que possam expor a sua intimidade, tais como: I - Que utilizem sedação ou anestesia que induzam a in... Mostrar menos
Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito a ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha nas consultas realizadas nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Sidrolândia, bem como durante a realização de procedimentos e exames que possam expor a sua intimidade, tais como:

I - Que utilizem sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente;

II - Mamários, genitais e retais;

III - De diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico;

IV - de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no termos da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.



Art. 2º - O direito a ter um acompanhante independe do sexo do profissional que realize o exame, se aplicando inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações.



Art. 3º - Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito a que se refere o art. 1º no início de cada atendimento e por meio de aviso fixado em local visível e de fácil acesso.



Art. 4º - Excetuam-se do disposto no art. 1º desta Lei as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.



Art. 5º - Na impossibilidade de permanência do acompanhante junto a paciente, caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito e à instituição de saúde adotar as providências cabíveis para suprir a ausência.



Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 8/2024

Aprovada
14 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
14 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 09/04/2024 11:39 Fechamento: 09/04/2024 11:40
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM