A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS o" Dia Da Mulher Rural" a ser comemorado anualmente no dia 15 de Outubro.
Art. 2° - A coordenação...
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS o" Dia Da Mulher Rural" a ser comemorado anualmente no dia 15 de Outubro.
Art. 2° - A coordenação das comemorações do " Dia Da Mulher Rural" ficará a cargo do Executivo Municipal através da Secretaria de desenvolvimento rural e meio ambiente que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade geral.
Art. 3°- As comemorações de que trata o artigo 1° desta Lei serão organizadas pelo Executivo Municipal, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS.
Art. 4°- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.