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SESSÃO - 7/2024

Resumo da votação

Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis", a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho, no município de Sidrolândia. Parágrafo único: A celebração do Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação... Mostrar menos
Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis", a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de junho, no município de Sidrolândia.

Parágrafo único: A celebração do Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

Art. 2°. Na semana que compreender a comemoração ao dia estabelecido no artigo anterior, o Poder Público no Município poderá realizar palestras, seminários e oficinas para debater políticas públicas e direitos humanos e laborais dos catadores de resíduos sólidos e materiais recicláveis do município, a fim de capacitar e orientar os catadores informais, cooperativas, associações e profissionais autônomos sobre métodos de trabalho e sua importância, bem como realizar atividades educativas para a população em geral sobre os efeitos econômicos, ambientais e sociais gerados pela coleta seletiva desses materiais.

Parágrafo Único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parcerias com instituições de ensino médio e superior, conselhos representativos e órgãos públicos e privados responsáveis pelas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 3°. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sidrolândia.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 7/2024

Aprovada
14 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
14 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 02/04/2024 11:18 Fechamento: 02/04/2024 11:19
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Carlos Henrique Olindo
Carlos Henrique Olindo Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM