A Prefeita Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Função Gratificada prevista no artigo 57 e seguintes, da Lei Complementar n° 007/2002, passa a se chamar Função de Confiança Gratificada (FCG) concedi...
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A Prefeita Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssima Senhora Vanda Cristina Camilo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Função Gratificada prevista no artigo 57 e seguintes, da Lei Complementar n° 007/2002, passa a se chamar Função de Confiança Gratificada (FCG) concedida exclusivamente aos servidores do quadro efetivo. § 1º - O servidor designado responderá por todos os atos praticados no exercício das atribuições legais acrescidas às do cargo de concurso que ocupa. § 2º - A designação para qualquer uma das Funções de Confiança Gratificada (FCG) requer tempo integral de dedicação exclusiva, não fazendo jus o servidor designado, ao recebimento de horas extraordinárias.
SIDROLÂNDIA/MATO GROSSO DO SUL Parágrafo único - O servidor investido em cargo efetivo, que ocupar concomitantemente cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo de origem, acrescido do percentual da Função de Confiança Gratificada (FCG), ou somente do vencimento base do cargo comissionado designado. Art. 2º - As gratificações previstas nesta Lei se constituem vantagens pecuniárias em caráter transitório, em razão da prestação de serviços em condições diferenciadas conforme abaixo relacionado: I – Gratificação por dedicação exclusiva, que será concedida até o limite de 100% (cem por cento) sobre o salário base e destina-se a retribuir os ocupantes de cargos efetivos que ficarem impedidos de exercer outra atividade em caráter permanente ou eventual, em razão da exigência de estar disponível para atender as convocações fora do expediente normal de funcionamento desta Prefeitura e suas Secretarias. II – Gratificação pelo exercício de Função de Confiança Gratificada (FCG), que corresponderá a um acréscimo de até 100% (cem por cento) sobre o salário base, e destina-se a remunerar o servidor efetivo designado para atividades suplementares ao seu cargo, respondendo por um cargo em comissão, participação em comissões permanentes e/ou temporárias, conselhos, ou funções especificas diversas do seu cargo de origem. §1º A Gratificação de dedicação exclusiva (GDE) e a Gratificação pelo exercício de Função de Confiança Gratificada (FCG) não poderão ser cumuladas.
SIDROLÂNDIA/MATO GROSSO DO SUL §2º O servidor efetivo que receber Gratificação de dedicação exclusiva (GDE) ou Gratificação pelo exercício de Função de Confiança Gratificada (FCG), não fará jus a horas extraordinárias. Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento da Função de Confiança Gratificada (FCG) e Gratificação por dedicação exclusiva (GDE) serão provenientes constante da ação de governo em que a folha de pagamento do servidor beneficiado estiver sendo empenhada. Art. 4º - As concessões da Função de Confiança Gratificada (FCG) e Gratificação por dedicação exclusiva (GDE) serão requeridas pelos Secretários (Ordenadores de Despesas) mediante justificativa por escrito que comporá a portaria a ser emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, após anuência do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - As Gratificações tratadas nesta Lei, ou qualquer outra concedida não incorporará definitivamente a remuneração do servidor. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7º - Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Sidrolândia/MS, em 23 de Maio de 2022.
VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal