Art. 1º - Fica instituído no Município de Sidrolândia/MS o “Programa SAMU na Escola”, destinado à conscientização sobre os serviços de urgência e emergência, à prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes e o uso adequado da linha 192.
Art. 2º - O programa consistirá em orientar os educandos...
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Art. 1º - Fica instituído no Município de Sidrolândia/MS o “Programa SAMU na Escola”, destinado à conscientização sobre os serviços de urgência e emergência, à prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica, além da importância de não praticar trotes e o uso adequado da linha 192.
Art. 2º - O programa consistirá em orientar os educandos sobre o acionamento e funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, e quais são os atendimentos realizados.
Parágrafo único - A orientação descrita no caput do artigo poderá ser realizada através de treinamentos, orientações, oficinas, vídeos educativos e ou por palestras interativas organizadas pelas equipes que integram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, a adoção de todas as medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que trata o artigo 1º.
Parágrafo único – O Poder Público Municipal querendo, poderá celebrar convênios para boa aplicação dos efeitos práticos desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor sua data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.