Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei nº 1.747/2015, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA NOVA NASCENTE - ASSIN, inscrita no CNPJ sob o nº 36.349.565/0001-26, estabelecida na Rua Projetada 02, 05, bairro Aldeia Nova Nascente, Sidrolândia/MS, 79170-000.
Art. 2º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidad...
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Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei nº 1.747/2015, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA NOVA NASCENTE - ASSIN, inscrita no CNPJ sob o nº 36.349.565/0001-26, estabelecida na Rua Projetada 02, 05, bairro Aldeia Nova Nascente, Sidrolândia/MS, 79170-000.
Art. 2º Cessarão todos os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.