Artigo 1º. Fica estabelecido por lei que todas as escolas de ensino fundamental poderão promover anualmente palestras sobre primeiros socorros.
Artigo 2º. As palestras poderão ser ministradas por profissionais qualificados na área de primeiros socorros, como bombeiros, enfermeiros ou paramédicos, devidamente credenciados pelos órgãos competentes.
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Artigo 1º. Fica estabelecido por lei que todas as escolas de ensino fundamental poderão promover anualmente palestras sobre primeiros socorros.
Artigo 2º. As palestras poderão ser ministradas por profissionais qualificados na área de primeiros socorros, como bombeiros, enfermeiros ou paramédicos, devidamente credenciados pelos órgãos competentes.
Artigo 3º. As palestras se possível devem ocorrer em um ambiente adequado dentro da escola, com a presença de todos os alunos, professores e funcionários.
Artigo 4º. O conteúdo abordado nas palestras deve contemplar temas como reconhecimento de situações de emergência, primeiros procedimentos em casos de acidentes, reanimação cardiopulmonar básica, controle de hemorragias, imobilizações de membros e outras técnicas de primeiros socorros.
Artigo 5º. As escolas poderão disponibilizar recursos audiovisuais e materiais didáticos para auxiliar no aprendizado dos alunos durante as palestras.
Artigo 6º. Caberá à direção da escola definir a data e horário da realização das palestras, garantindo a participação de todos os estudantes.
Artigo 7º. Os alunos estarão podendo usar em diferentes ocasiões o conteúdo da palestra evitando inúmeros casos de incidentes dentro ou fora do ambiente escolar, sendo alguns como:
1. Ferimentos leves: Aprender a limpar e desinfetar pequenos cortes ou arranhões e aplicar curativos adequados, para evitar infecções.
2. Queimaduras: Saber como agir em caso de queimaduras, como resfriar a área afetada com água fria corrente e proteger a queimadura com um curativo limpo.
3. Engasgamento: Aprender a realizar a manobra de Heimlich, uma técnica de desobstrução das vias respiratórias em caso de engasgamento, pode ser crucial tanto dentro como fora da escola.
4. Desmaios e convulsões: Saber como agir em casos de desmaios e convulsões, como manter a pessoa em posição segura, afastar objetos perigosos e chamar ajuda médica emergencial.
5. Fraturas e lesões: Aprender a identificar fraturas ósseas, imobilizar a área afetada e acionar o serviço de emergência.
6. Reanimação cardiopulmonar (RCP): Ter conhecimento básico sobre como realizar compressões torácicas e respiração boca a boca em casos de parada cardiorrespiratória, até a chegada de profissionais de saúde.
7. Torniquete improvisado: Aprender a improvisar um torniquete para controlar sangramentos graves em caso de ferimentos com risco de vida.
8. Crises asmáticas: Saber como auxiliar uma pessoa com sintomas de crise asmática, como manter a calma e ajudar na administração de medicamentos ou realizar técnicas de respiração apropriadas.
9. Intoxicações: Estar ciente dos sinais e sintomas de intoxicação e saber como tomar medidas iniciais, como ligar para o centro de controle de intoxicações ou encaminhar a pessoa para atendimento médico.
10. Lesões na coluna vertebral: Conhecer a importância de manter a coluna imobilizada em casos de acidente que envolvam a possibilidade de lesões na coluna, evitando movimentos desnecessários que possam agravar a situação.
É importante ressaltar que essas habilidades devem ser ministradas por profissionais qualificados e, sempre que possível, deve-se buscar treinamentos e certificações adicionais para garantir a correta aplicação das técnicas de primeiros socorros.
Artigo 8º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover campanhas de conscientização sobre a importância dos primeiros socorros e da capacitação dos estudantes nessa área.
Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.