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SESSÃO - 39/2023

Resumo da votação

Art. 1º - Fica assegurado no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, aos contribuintes com deficiência visual, o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), confeccionados no Sistema Braille, conforme o que estabelece a Lei Federal nº 4.169/1962. Art. 2º - Os interessados em receber o boleto de pagamento do I... Mostrar menos
Art. 1º - Fica assegurado no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, aos contribuintes com deficiência visual, o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), confeccionados no Sistema Braille, conforme o que estabelece a Lei Federal nº 4.169/1962.



Art. 2º - Os interessados em receber o boleto de pagamento do IPTU confeccionados no Sistema Braille deverão, mediante a pronta comprovação da condição permanente de deficiência, inscrever-se e cadastrar-se no setor responsável pela arrecadação e tributação do Município de Sidrolândia/MS.



Paragrafo Único: O Pedido deverá ser feito com pelo menos 06 (seis) meses de antecedência à emissão dos carnes de IPTU para que, o Poder Público Municipal possa confeccionar os mesmos em tempo hábil.



Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo à contar da data de publicação da referida Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, disponibilizar endereço eletrônico em seus canais sociais como também, o local físico para que os contribuintes possam provar sua condição permanente de deficiência visual.



Art. 4º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta Lei.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia regulamentará esta Lei no que couber.



Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 39/2023

Aprovada
14 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
14 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 05/12/2023 14:08 Fechamento: 05/12/2023 14:09
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
VALDECIR CARNEVALLI
VALDECIR CARNEVALLI Vereador
SIM