JUSTIFICATIVA
O objetivo dessa indicação é que juntos Executivo e Legistlativo possamos ajudar nossos professores a receber esta diferença que é um direito.
No dia 12 de Abril de 2022, foi sancionanda pelo Presidente da República, a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre
a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal...
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JUSTIFICATIVA
O objetivo dessa indicação é que juntos Executivo e Legistlativo possamos ajudar nossos professores a receber esta diferença que é um direito.
No dia 12 de Abril de 2022, foi sancionanda pelo Presidente da República, a Lei nº 14.325/2022, que dispõe sobre
a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões Júdiciais relativas ao calculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) previstos na Lei nº 9.424, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
A criação de Lei especifica nesse caso e a divulgação na midia é necessário pois não só os Professores na ativa, mas os aposentados que comprovarem efetivo exercicio nas redes públicas escolares, nos periodos da Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos respectivos profissionais alcançados por esta Lei.