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SESSÃO - 35/2023

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei: Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS a "Semana Socioambiental" a ser comemorada na quarta semana do mês de novembro de cada ano. Art. 2... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:

Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS a "Semana Socioambiental" a ser comemorada na quarta semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2° - A “Semana Socioambiental” no município terá por objetivo:



I- Promover a educação de criança, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização das comunidades, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a projetos que compactuem para transformação positiva da interação entre os ambientes, favorecendo a preservação dos ecossistemas.

II - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;

III- Buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida as gerações futuras.

Art. 3°- Na semana Socioambiental deverão ser ministradas conteúdos pedagógicos em todos os níveis e faixas etárias vinculados a educação ambiental e a sociedade civil organizada.

Art. 4°- A coordenação das comemorações da semana socioambiental ficará a cargo do executivo municipal através da secretaria de desenvolvimento rural e meio ambiente que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade geral.

Art. 5°- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 35/2023

Aprovada
15 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
15 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/11/2023 11:31 Fechamento: 14/11/2023 11:32
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
SIM
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
VALDECIR CARNEVALLI
VALDECIR CARNEVALLI Vereador
SIM