A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS a "Semana Socioambiental" a ser comemorada na quarta semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2...
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, nas atribuições que lhe são conferidas, faz saber, que o plenário aprova e encaminha para sansão do Executivo, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Sidrolândia MS a "Semana Socioambiental" a ser comemorada na quarta semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2° - A “Semana Socioambiental” no município terá por objetivo:
I- Promover a educação de criança, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização das comunidades, promovendo educação sustentável, de maneira integrada a projetos que compactuem para transformação positiva da interação entre os ambientes, favorecendo a preservação dos ecossistemas.
II - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
III- Buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida as gerações futuras.
Art. 3°- Na semana Socioambiental deverão ser ministradas conteúdos pedagógicos em todos os níveis e faixas etárias vinculados a educação ambiental e a sociedade civil organizada.
Art. 4°- A coordenação das comemorações da semana socioambiental ficará a cargo do executivo municipal através da secretaria de desenvolvimento rural e meio ambiente que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade geral.
Art. 5°- As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.