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SESSÃO - 33/2023

Resumo da votação

Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Municipal de natureza imaterial do Município de Sidrolândia/MS, o evento Marcha Para Jesus, que ocorre anualmente no dia 11 de Dezembro. Art. 2º - O Evento Marcha Para Jesus anualmente comemorado no dia 11 de Dezembro, fará parte do calendário oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, nos termos da... Mostrar menos
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Municipal de natureza imaterial do Município de Sidrolândia/MS, o evento Marcha Para Jesus, que ocorre anualmente no dia 11 de Dezembro.

Art. 2º - O Evento Marcha Para Jesus anualmente comemorado no dia 11 de Dezembro, fará parte do calendário oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, nos termos da Lei Federal 12.025 de 03 de Setembro de 2009.



Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas e ações que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta Lei.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia regulamentará esta Lei no que couber.



Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 33/2023

Aprovada
13 93%
SIM
0 0%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
13 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 31/10/2023 11:24 Fechamento: 31/10/2023 11:26
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Claesio Lechner
Claesio Lechner Vereador
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
SIM
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
SIM
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
SIM
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
SIM
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
SIM
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
SIM
VALDECIR CARNEVALLI
VALDECIR CARNEVALLI Vereador
SIM