Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Municipal de natureza imaterial do Município de Sidrolândia/MS, o evento Marcha Para Jesus, que ocorre anualmente no dia 11 de Dezembro.
Art. 2º - O Evento Marcha Para Jesus anualmente comemorado no dia 11 de Dezembro, fará parte do calendário oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, nos termos da...
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Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Municipal de natureza imaterial do Município de Sidrolândia/MS, o evento Marcha Para Jesus, que ocorre anualmente no dia 11 de Dezembro.
Art. 2º - O Evento Marcha Para Jesus anualmente comemorado no dia 11 de Dezembro, fará parte do calendário oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, nos termos da Lei Federal 12.025 de 03 de Setembro de 2009.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas e ações que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta Lei.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia regulamentará esta Lei no que couber.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.