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SESSÃO - 30/2023

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA Nos termos do art. 2, §6 do Regimento Interno, a função da Câmara Municipal de Sidrolândia é fiscalizar a execução dos serviços municipais prestados as comunidades. Nesse sentido, considerando a função fiscalizadora dos Vereadores e as notícias sobre a impossibilidade de cadastramento de projetos no edital de n.002/2023 publicado no diário ofi... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA

Nos termos do art. 2, §6 do Regimento Interno, a função da Câmara Municipal de Sidrolândia é fiscalizar a execução dos serviços municipais prestados as comunidades. Nesse sentido, considerando a função fiscalizadora dos Vereadores e as notícias sobre a impossibilidade de cadastramento de projetos no edital de n.002/2023 publicado no diário oficial em 27 de setembro de 2023 “"SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL.”, passo a requerer.

O referido edital apresenta um prazo de inscrição e entrega de projetos que nos parece extremamente restrito, o que pode prejudicar a participação de potenciais interessados e a qualidade das propostas submetidas. Nesse sentido, requeiro as seguintes informações:

1. Qual é o motivo que levou à definição de um prazo tão curto para a inscrição e entrega de projetos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 02/2023?

2. Houve alguma justificativa ou critério específico que determinou a escolha desse período de inscrição?

3. Quais são os principais objetivos e metas que a Prefeitura pretende atingir com esse edital, e como um prazo curto se alinha a esses objetivos?



4. Quais são os critérios de seleção e avaliação dos projetos submetidos, e como será garantida a transparência e imparcialidade no processo de seleção?

5. Quais são os nomes dos servidores públicos envolvidos na tomada de decisão do edital em comento?

6. Qual o motivo dos anexos discriminados no edital estarem inacessível/ indisponível no site da Prefeitura durante a vigência do prazo para cadastramento ?

7. Qual o servidor público responsável pela disponibilização dos anexos previsto no edital em comento?
Reprovada

SESSÃO - 30/2023

Reprovada
6 43%
SIM
7 50%
NÃO
1 7%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
6 Sim
7 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/10/2023 12:56 Fechamento: 03/10/2023 12:58
Adavilton Brandão
Adavilton Brandão Vice-presidente
SIM
Cledinaldo Cotocio
Cledinaldo Cotocio Vereador
NÃO
Cleyton Martins
Cleyton Martins Vereador
SIM
Cristina Fiuza
Cristina Fiuza Vereador
SIM
Elieu Vaz
Elieu Vaz Vereador
SIM
Enelvo Junior
Enelvo Junior Vereador
SIM
Gabardo
Gabardo Vereador
SIM
Gabriel Auto Car
Gabriel Auto Car Vereador
NÃO
Gilson Galdino
Gilson Galdino Vereador
NÃO
Gringo
Gringo Presidente
ABSTENÇÃO
Itamar Souza
Itamar Souza Vereador
NÃO
Joana Michalski
Joana Michalski 2 º Secretário(a)
NÃO
Professora Juscinei Claro
Professora Juscinei Claro Vereador
NÃO
VALDECIR CARNEVALLI
VALDECIR CARNEVALLI Vereador
NÃO