Logo de Câmara Municipal de Sidrolândia
Câmara Municipal de Sidrolândia
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei - Legislativo

Projeto de Lei - Legislativo 26/2025

07/05/2025 Elaine de Souza

O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias,... Mostrar menos
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária.

O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família sejam matriculados na mesma escola, a medida visa reduzir o tempo e os custos de transporte escolar, além de facilitar o acompanhamento educacional por parte dos pais.

Além disso, a medida contribui para a integração familiar, permitindo que as mães possam lidar com questões escolares de seus filhos de maneira mais prática, sem a sobrecarga de precisar se deslocar entre diferentes instituições de ensino. Isso resulta em um benefício tanto para o desempenho escolar quanto para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Em suma, a aprovação deste projeto de lei não só facilita a logística familiar, mas também atende ao princípio da promoção da equidade na educação, ao garantir que mães de múltiplos filhos tenham condições de cuidar de sua formação escolar de maneira mais eficiente e acessível.

Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que segue os requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
Protocolo: 9a17b9d4 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número 26/2025
Última movimentação 27/05/2025
Responsável Elaine de Souza

Resumo do projeto

Ementa
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária. O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família... Ver menos
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária.

O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família sejam matriculados na mesma escola, a medida visa reduzir o tempo e os custos de transporte escolar, além de facilitar o acompanhamento educacional por parte dos pais.

Além disso, a medida contribui para a integração familiar, permitindo que as mães possam lidar com questões escolares de seus filhos de maneira mais prática, sem a sobrecarga de precisar se deslocar entre diferentes instituições de ensino. Isso resulta em um benefício tanto para o desempenho escolar quanto para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Em suma, a aprovação deste projeto de lei não só facilita a logística familiar, mas também atende ao princípio da promoção da equidade na educação, ao garantir que mães de múltiplos filhos tenham condições de cuidar de sua formação escolar de maneira mais eficiente e acessível.

Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que segue os requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei - Legislativo 26/2025

Projeto principal

07/05/2025
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 27/05/2025 08:27

Secretaria -> PLENÁRIO

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 07/05/2025 12:55

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 15

Projeto com resumo de votação disponível.

27/05/2025
Ver resumo