Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 26/2025
07/05/2025 Elaine de Souza
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias,... Ler ementa completa
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária.
O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família sejam matriculados na mesma escola, a medida visa reduzir o tempo e os custos de transporte escolar, além de facilitar o acompanhamento educacional por parte dos pais.
Além disso, a medida contribui para a integração familiar, permitindo que as mães possam lidar com questões escolares de seus filhos de maneira mais prática, sem a sobrecarga de precisar se deslocar entre diferentes instituições de ensino. Isso resulta em um benefício tanto para o desempenho escolar quanto para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Em suma, a aprovação deste projeto de lei não só facilita a logística familiar, mas também atende ao princípio da promoção da equidade na educação, ao garantir que mães de múltiplos filhos tenham condições de cuidar de sua formação escolar de maneira mais eficiente e acessível.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que segue os requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família sejam matriculados na mesma escola, a medida visa reduzir o tempo e os custos de transporte escolar, além de facilitar o acompanhamento educacional por parte dos pais.
Além disso, a medida contribui para a integração familiar, permitindo que as mães possam lidar com questões escolares de seus filhos de maneira mais prática, sem a sobrecarga de precisar se deslocar entre diferentes instituições de ensino. Isso resulta em um benefício tanto para o desempenho escolar quanto para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Em suma, a aprovação deste projeto de lei não só facilita a logística familiar, mas também atende ao princípio da promoção da equidade na educação, ao garantir que mães de múltiplos filhos tenham condições de cuidar de sua formação escolar de maneira mais eficiente e acessível.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que segue os requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
Protocolo: 9a17b9d4
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária. O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família... Ver mais
O presente projeto de lei visa garantir às mães que possuem dois ou mais filhos no mesmo nível escolar o direito de matriculá-los na mesma instituição de ensino. Este direito é fundamentado na necessidade de proporcionar um ambiente mais organizado e equilibrado para as famílias, especialmente para aquelas que enfrentam as dificuldades da rotina diária.
O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família sejam matriculados na mesma escola, a medida visa reduzir o tempo e os custos de transporte escolar, além de facilitar o acompanhamento educacional por parte dos pais.
Além disso, a medida contribui para a integração familiar, permitindo que as mães possam lidar com questões escolares de seus filhos de maneira mais prática, sem a sobrecarga de precisar se deslocar entre diferentes instituições de ensino. Isso resulta em um benefício tanto para o desempenho escolar quanto para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Em suma, a aprovação deste projeto de lei não só facilita a logística familiar, mas também atende ao princípio da promoção da equidade na educação, ao garantir que mães de múltiplos filhos tenham condições de cuidar de sua formação escolar de maneira mais eficiente e acessível.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que segue os requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
O projeto é inspirado pelo espírito da emenda realizada através da PL 48/2007 ao art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “Art.53. V – Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”, buscamos assim promover o bem-estar familiar e facilitar o acesso à educação, respeitando os princípios da igualdade, acesso universal à educação e eficiência administrativa. Ao permitir que filhos da mesma família sejam matriculados na mesma escola, a medida visa reduzir o tempo e os custos de transporte escolar, além de facilitar o acompanhamento educacional por parte dos pais.
Além disso, a medida contribui para a integração familiar, permitindo que as mães possam lidar com questões escolares de seus filhos de maneira mais prática, sem a sobrecarga de precisar se deslocar entre diferentes instituições de ensino. Isso resulta em um benefício tanto para o desempenho escolar quanto para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Em suma, a aprovação deste projeto de lei não só facilita a logística familiar, mas também atende ao princípio da promoção da equidade na educação, ao garantir que mães de múltiplos filhos tenham condições de cuidar de sua formação escolar de maneira mais eficiente e acessível.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que segue os requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
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