Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 23/2025
05/05/2025 Marcio K Beça
A sociedade brasileira enfrenta uma crise de valores que afeta diretamente a formação das novas gerações. Em meio a essa realidade, é dever do poder público adotar medidas que protejam as crianças e os adolescentes da influência nociva do crime organizado e das drogas, fatores qu... Ler ementa completa
A sociedade brasileira enfrenta uma crise de valores que afeta diretamente a formação das novas gerações. Em meio a essa realidade, é dever do poder público adotar medidas que protejam as crianças e os adolescentes da influência nociva do crime organizado e das drogas, fatores que contribuem para a degradação social e para a destruição de lares.
A infância e a juventude são fases cruciais para a formação do caráter e dos valores morais dos indivíduos, e cabe ao Estado garantir que a cultura e o entretenimento promovidos com recursos públicos estejam alinhados com princípios que favoreçam o desenvolvimento sadio da juventude.
A liberdade de expressão é um valor fundamental da democracia, mas não pode ser confundida com a permissão irrestrita para influenciar negativamente a população infantojuvenil. O Estado não deve financiar ou promover conteúdos que exaltam comportamentos ilícitos e que podem levar crianças e adolescentes a trilharem caminhos de criminalidade e dependência química. Um dos papéis da Administração Municipal é fomentar a cultura e o lazer dentro dos padrões de responsabilidade social, incentivando a arte que eduque, inspire e contribua para a formação de cidadãos de bem.
Diante disso, o Projeto de Lei apresentado estabelece normas claras para que os eventos financiados pelo Poder Público Municipal respeitem a proteção à infância e juventude, vedando a contratação de artistas e eventos que promovam apologias criminosas. Além disso, cria mecanismos de fiscalização, prevê sanções severas para os infratores e direciona os recursos advindos das multas para a educação básica, reforçando o compromisso com a formação dos jovens de Sidrolândia.
A infância e a juventude são fases cruciais para a formação do caráter e dos valores morais dos indivíduos, e cabe ao Estado garantir que a cultura e o entretenimento promovidos com recursos públicos estejam alinhados com princípios que favoreçam o desenvolvimento sadio da juventude.
A liberdade de expressão é um valor fundamental da democracia, mas não pode ser confundida com a permissão irrestrita para influenciar negativamente a população infantojuvenil. O Estado não deve financiar ou promover conteúdos que exaltam comportamentos ilícitos e que podem levar crianças e adolescentes a trilharem caminhos de criminalidade e dependência química. Um dos papéis da Administração Municipal é fomentar a cultura e o lazer dentro dos padrões de responsabilidade social, incentivando a arte que eduque, inspire e contribua para a formação de cidadãos de bem.
Diante disso, o Projeto de Lei apresentado estabelece normas claras para que os eventos financiados pelo Poder Público Municipal respeitem a proteção à infância e juventude, vedando a contratação de artistas e eventos que promovam apologias criminosas. Além disso, cria mecanismos de fiscalização, prevê sanções severas para os infratores e direciona os recursos advindos das multas para a educação básica, reforçando o compromisso com a formação dos jovens de Sidrolândia.
Protocolo: dd73eb0e
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
A sociedade brasileira enfrenta uma crise de valores que afeta diretamente a formação das novas gerações. Em meio a essa realidade, é dever do poder público adotar medidas que protejam as crianças e os adolescentes da influência nociva do crime organizado e das drogas, fatores que contribuem para a degradação social e para a destruição de lares. A infância e a juventude são fases cruciais para a formação do caráter e dos valores morais dos indivíduos, e cabe ao Estado garantir que a cultura e o entretenimento promovidos com recursos públicos estejam alinhados com princípios que favoreçam o desenvolvimento sadio da juventude. A liberdade de expressão é um valor fundamental da democracia, mas não pode ser confundida com a permissão irrestrita para influenciar negativamente a população infantojuvenil. O Estado não deve financiar ou promover conteúdos que exaltam comportamentos ilíci... Ver mais
A sociedade brasileira enfrenta uma crise de valores que afeta diretamente a formação das novas gerações. Em meio a essa realidade, é dever do poder público adotar medidas que protejam as crianças e os adolescentes da influência nociva do crime organizado e das drogas, fatores que contribuem para a degradação social e para a destruição de lares.
A infância e a juventude são fases cruciais para a formação do caráter e dos valores morais dos indivíduos, e cabe ao Estado garantir que a cultura e o entretenimento promovidos com recursos públicos estejam alinhados com princípios que favoreçam o desenvolvimento sadio da juventude.
A liberdade de expressão é um valor fundamental da democracia, mas não pode ser confundida com a permissão irrestrita para influenciar negativamente a população infantojuvenil. O Estado não deve financiar ou promover conteúdos que exaltam comportamentos ilícitos e que podem levar crianças e adolescentes a trilharem caminhos de criminalidade e dependência química. Um dos papéis da Administração Municipal é fomentar a cultura e o lazer dentro dos padrões de responsabilidade social, incentivando a arte que eduque, inspire e contribua para a formação de cidadãos de bem.
Diante disso, o Projeto de Lei apresentado estabelece normas claras para que os eventos financiados pelo Poder Público Municipal respeitem a proteção à infância e juventude, vedando a contratação de artistas e eventos que promovam apologias criminosas. Além disso, cria mecanismos de fiscalização, prevê sanções severas para os infratores e direciona os recursos advindos das multas para a educação básica, reforçando o compromisso com a formação dos jovens de Sidrolândia.
A infância e a juventude são fases cruciais para a formação do caráter e dos valores morais dos indivíduos, e cabe ao Estado garantir que a cultura e o entretenimento promovidos com recursos públicos estejam alinhados com princípios que favoreçam o desenvolvimento sadio da juventude.
A liberdade de expressão é um valor fundamental da democracia, mas não pode ser confundida com a permissão irrestrita para influenciar negativamente a população infantojuvenil. O Estado não deve financiar ou promover conteúdos que exaltam comportamentos ilícitos e que podem levar crianças e adolescentes a trilharem caminhos de criminalidade e dependência química. Um dos papéis da Administração Municipal é fomentar a cultura e o lazer dentro dos padrões de responsabilidade social, incentivando a arte que eduque, inspire e contribua para a formação de cidadãos de bem.
Diante disso, o Projeto de Lei apresentado estabelece normas claras para que os eventos financiados pelo Poder Público Municipal respeitem a proteção à infância e juventude, vedando a contratação de artistas e eventos que promovam apologias criminosas. Além disso, cria mecanismos de fiscalização, prevê sanções severas para os infratores e direciona os recursos advindos das multas para a educação básica, reforçando o compromisso com a formação dos jovens de Sidrolândia.
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