Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 15/2025
04/04/2025 Shirlei Basso
Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência com relação à execução e ao pagamento com relação as Emendas Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal no ano anterior. Importante mencionar, que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscaliz... Ler ementa completa
Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência com relação à execução e ao pagamento com relação as Emendas Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal no ano anterior.
Importante mencionar, que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município, uma vez que tornará pública essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões.
Importante mencionar, que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município, uma vez que tornará pública essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões.
Protocolo: b42c9eb9
Parecer: Não informado
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Resumo do projeto
Ementa
Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência com relação à execução e ao pagamento com relação as Emendas Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal no ano anterior. Importante mencionar, que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município, uma vez que tornará pública essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas. Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como L... Ver mais
Este Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência com relação à execução e ao pagamento com relação as Emendas Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal no ano anterior.
Importante mencionar, que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município, uma vez que tornará pública essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões.
Importante mencionar, que um dos deveres do Poder Legislativo é o de fiscalizar os atos da administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever dos Vereadores acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
O presente Projeto é uma ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município, uma vez que tornará pública essas informações, mais pessoas poderão acompanhar e fiscalizar tais ações, assim garantindo um maior controle das contas públicas.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 6º, inciso I, diz que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
A transparência na gestão pública é um aspecto presente na sociedade democrática de direito prevista e resguardada pela Lei da Transparência e Lei do Acesso à Informação. Este instituto na gestão pública possibilita a fiscalização da sociedade, além de estender a participação popular na tomada de decisões.
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