Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 12/2025
02/04/2025 Elaine de Souza
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja prevalência na população dá indícios de ter aumentado nas últimas décadas, e é um dos maiores desafios para a sociedade em matéria de saúde pública e de inclusão social. A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo de... Ler ementa completa
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja prevalência na população dá indícios de ter aumentado nas últimas décadas, e é um dos maiores desafios para a sociedade em matéria de saúde pública e de inclusão social.
A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas.
Diante desse quadro, apresento um projeto de lei que propõe a criação de um programa de capacitação de servidores públicos para o atendimento, objetivo é promover a qualificação dos profissionais que atuam no serviço público para oferecer um atendimento mais inclusivo, eficaz e humanizado a indivíduos com autismo e suas famílias.
Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar com as especificidades muitos servidores, por falta de conhecimento, enfrentam dificuldades em identificar as necessidades dessas pessoas e em prestar um atendimento que respeite suas características individuais, o que pode resultar em experiências frustrantes e, por vezes, desrespeitosas para o cidadão autista e seus familiares. Diante disso, torna-se essencial a implementação de programas de capacitação voltados ao atendimento especializado desse público, garantindo que os servidores públicos adquiram conhecimentos sobre o transtorno, aprendam a reconhecer sinais de autismo e desenvolvam habilidades para lidar de forma adequada e acolhedora com essas pessoas. Essa preparação pode incluir estratégias para comunicação eficaz, adaptação de processos e procedimentos administrativos, e técnicas para a redução de barreiras ao acesso aos serviços públicos.
Além de contribuir para a humanização do atendimento, o treinamento dos servidores promove o cumprimento das normativas legais e fortalece a confiança da população nos serviços públicos, criando um ambiente mais inclusivo e respeitador das diferenças. Por fim, capacitar os servidores públicos para atender será um passo significativo para a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e se compromete com a garantia plena dos direitos humanos.
Inegavelmente, ademais, a implementação da proposta apresentada visa a consubstanciar os direitos consagrados no estatuto da pessoa com deficiência (lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). Em síntese, a aprovação deste projeto de lei representa uma medida fundamental para assegurar que o serviço público esteja devidamente preparado para atender, com qualidade e respeito, as famílias, garantindo, assim, o cumprimento efetivo dos direitos previstos na legislação brasileira.
Em face dessas considerações, solicito apoio dos nobres pares desta casa legislativa a endossarem o projeto de lei sob exame.
A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas.
Diante desse quadro, apresento um projeto de lei que propõe a criação de um programa de capacitação de servidores públicos para o atendimento, objetivo é promover a qualificação dos profissionais que atuam no serviço público para oferecer um atendimento mais inclusivo, eficaz e humanizado a indivíduos com autismo e suas famílias.
Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar com as especificidades muitos servidores, por falta de conhecimento, enfrentam dificuldades em identificar as necessidades dessas pessoas e em prestar um atendimento que respeite suas características individuais, o que pode resultar em experiências frustrantes e, por vezes, desrespeitosas para o cidadão autista e seus familiares. Diante disso, torna-se essencial a implementação de programas de capacitação voltados ao atendimento especializado desse público, garantindo que os servidores públicos adquiram conhecimentos sobre o transtorno, aprendam a reconhecer sinais de autismo e desenvolvam habilidades para lidar de forma adequada e acolhedora com essas pessoas. Essa preparação pode incluir estratégias para comunicação eficaz, adaptação de processos e procedimentos administrativos, e técnicas para a redução de barreiras ao acesso aos serviços públicos.
Além de contribuir para a humanização do atendimento, o treinamento dos servidores promove o cumprimento das normativas legais e fortalece a confiança da população nos serviços públicos, criando um ambiente mais inclusivo e respeitador das diferenças. Por fim, capacitar os servidores públicos para atender será um passo significativo para a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e se compromete com a garantia plena dos direitos humanos.
Inegavelmente, ademais, a implementação da proposta apresentada visa a consubstanciar os direitos consagrados no estatuto da pessoa com deficiência (lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). Em síntese, a aprovação deste projeto de lei representa uma medida fundamental para assegurar que o serviço público esteja devidamente preparado para atender, com qualidade e respeito, as famílias, garantindo, assim, o cumprimento efetivo dos direitos previstos na legislação brasileira.
Em face dessas considerações, solicito apoio dos nobres pares desta casa legislativa a endossarem o projeto de lei sob exame.
Protocolo: 42d5fd1a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja prevalência na população dá indícios de ter aumentado nas últimas décadas, e é um dos maiores desafios para a sociedade em matéria de saúde pública e de inclusão social. A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas. Diante desse quadro, apresento um projeto de lei que propõe a criação de um programa de capacitação de servidores públicos para o atendimento, objetivo é promover a qualificação dos profissionais que atuam no serviço público para oferecer um atendimento mais inclusivo, eficaz e humanizado a indivíduos com autismo e suas famílias. Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar c... Ver mais
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja prevalência na população dá indícios de ter aumentado nas últimas décadas, e é um dos maiores desafios para a sociedade em matéria de saúde pública e de inclusão social.
A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas.
Diante desse quadro, apresento um projeto de lei que propõe a criação de um programa de capacitação de servidores públicos para o atendimento, objetivo é promover a qualificação dos profissionais que atuam no serviço público para oferecer um atendimento mais inclusivo, eficaz e humanizado a indivíduos com autismo e suas famílias.
Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar com as especificidades muitos servidores, por falta de conhecimento, enfrentam dificuldades em identificar as necessidades dessas pessoas e em prestar um atendimento que respeite suas características individuais, o que pode resultar em experiências frustrantes e, por vezes, desrespeitosas para o cidadão autista e seus familiares. Diante disso, torna-se essencial a implementação de programas de capacitação voltados ao atendimento especializado desse público, garantindo que os servidores públicos adquiram conhecimentos sobre o transtorno, aprendam a reconhecer sinais de autismo e desenvolvam habilidades para lidar de forma adequada e acolhedora com essas pessoas. Essa preparação pode incluir estratégias para comunicação eficaz, adaptação de processos e procedimentos administrativos, e técnicas para a redução de barreiras ao acesso aos serviços públicos.
Além de contribuir para a humanização do atendimento, o treinamento dos servidores promove o cumprimento das normativas legais e fortalece a confiança da população nos serviços públicos, criando um ambiente mais inclusivo e respeitador das diferenças. Por fim, capacitar os servidores públicos para atender será um passo significativo para a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e se compromete com a garantia plena dos direitos humanos.
Inegavelmente, ademais, a implementação da proposta apresentada visa a consubstanciar os direitos consagrados no estatuto da pessoa com deficiência (lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). Em síntese, a aprovação deste projeto de lei representa uma medida fundamental para assegurar que o serviço público esteja devidamente preparado para atender, com qualidade e respeito, as famílias, garantindo, assim, o cumprimento efetivo dos direitos previstos na legislação brasileira.
Em face dessas considerações, solicito apoio dos nobres pares desta casa legislativa a endossarem o projeto de lei sob exame.
A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas.
Diante desse quadro, apresento um projeto de lei que propõe a criação de um programa de capacitação de servidores públicos para o atendimento, objetivo é promover a qualificação dos profissionais que atuam no serviço público para oferecer um atendimento mais inclusivo, eficaz e humanizado a indivíduos com autismo e suas famílias.
Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar com as especificidades muitos servidores, por falta de conhecimento, enfrentam dificuldades em identificar as necessidades dessas pessoas e em prestar um atendimento que respeite suas características individuais, o que pode resultar em experiências frustrantes e, por vezes, desrespeitosas para o cidadão autista e seus familiares. Diante disso, torna-se essencial a implementação de programas de capacitação voltados ao atendimento especializado desse público, garantindo que os servidores públicos adquiram conhecimentos sobre o transtorno, aprendam a reconhecer sinais de autismo e desenvolvam habilidades para lidar de forma adequada e acolhedora com essas pessoas. Essa preparação pode incluir estratégias para comunicação eficaz, adaptação de processos e procedimentos administrativos, e técnicas para a redução de barreiras ao acesso aos serviços públicos.
Além de contribuir para a humanização do atendimento, o treinamento dos servidores promove o cumprimento das normativas legais e fortalece a confiança da população nos serviços públicos, criando um ambiente mais inclusivo e respeitador das diferenças. Por fim, capacitar os servidores públicos para atender será um passo significativo para a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e se compromete com a garantia plena dos direitos humanos.
Inegavelmente, ademais, a implementação da proposta apresentada visa a consubstanciar os direitos consagrados no estatuto da pessoa com deficiência (lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). Em síntese, a aprovação deste projeto de lei representa uma medida fundamental para assegurar que o serviço público esteja devidamente preparado para atender, com qualidade e respeito, as famílias, garantindo, assim, o cumprimento efetivo dos direitos previstos na legislação brasileira.
Em face dessas considerações, solicito apoio dos nobres pares desta casa legislativa a endossarem o projeto de lei sob exame.
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