Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 17/2024
22/05/2024 Cristina Fiuza
Nobres pares, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Sidrolândia o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências. As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para p... Ler ementa completa
Nobres pares,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Sidrolândia o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.
As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para prevenção, assistência, apuração, divulgação da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por isso as mulheres que vivem e trabalham em zonais rurais ainda sofrem significativamente com a violência doméstica.
Desta forma este projeto de lei tem como fundamento a ampliação da Lei em diversas palestras, ações com equipe da Gerencia de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo ser feita por meio de parceria com a delegacia municipal, e o atendimento de uma policial feminina para orientação auxilio nos procedimentos referente a tal ação.
Assim como uma equipe de atendimento da saúde da mulher para o cuidado das mulheres da área rural, com a atuação de exames e prevenções de câncer de colo de útero e de mama, entre outros.
Estes são os meios pelos quais o Programa em questão deveria ser desenvolvido em nosso município. Desta forma, diante da importância do tema, pede-se que seja analisado o Projeto e ao final, votado favoravelmente.
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Sidrolândia o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.
As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para prevenção, assistência, apuração, divulgação da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por isso as mulheres que vivem e trabalham em zonais rurais ainda sofrem significativamente com a violência doméstica.
Desta forma este projeto de lei tem como fundamento a ampliação da Lei em diversas palestras, ações com equipe da Gerencia de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo ser feita por meio de parceria com a delegacia municipal, e o atendimento de uma policial feminina para orientação auxilio nos procedimentos referente a tal ação.
Assim como uma equipe de atendimento da saúde da mulher para o cuidado das mulheres da área rural, com a atuação de exames e prevenções de câncer de colo de útero e de mama, entre outros.
Estes são os meios pelos quais o Programa em questão deveria ser desenvolvido em nosso município. Desta forma, diante da importância do tema, pede-se que seja analisado o Projeto e ao final, votado favoravelmente.
Protocolo: 62a47d8e
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Nobres pares, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Sidrolândia o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências. As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para prevenção, assistência, apuração, divulgação da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por isso as mulheres que vivem e trabalham em zonais rurais ainda sofrem significativamente com a violência doméstica. Desta forma este projeto de lei tem como fundamento a ampliação da Lei em diversas palestras, ações com equipe da Gerencia de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo ser feita por meio de parceria com a delegacia municipal, e o atendimento de uma policial feminina para orientação auxilio nos procedimentos referente a tal ação. Assim como uma equipe de atendimento da saúde da mulher para o... Ver mais
Nobres pares,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Sidrolândia o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.
As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para prevenção, assistência, apuração, divulgação da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por isso as mulheres que vivem e trabalham em zonais rurais ainda sofrem significativamente com a violência doméstica.
Desta forma este projeto de lei tem como fundamento a ampliação da Lei em diversas palestras, ações com equipe da Gerencia de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo ser feita por meio de parceria com a delegacia municipal, e o atendimento de uma policial feminina para orientação auxilio nos procedimentos referente a tal ação.
Assim como uma equipe de atendimento da saúde da mulher para o cuidado das mulheres da área rural, com a atuação de exames e prevenções de câncer de colo de útero e de mama, entre outros.
Estes são os meios pelos quais o Programa em questão deveria ser desenvolvido em nosso município. Desta forma, diante da importância do tema, pede-se que seja analisado o Projeto e ao final, votado favoravelmente.
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Sidrolândia o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.
As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para prevenção, assistência, apuração, divulgação da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por isso as mulheres que vivem e trabalham em zonais rurais ainda sofrem significativamente com a violência doméstica.
Desta forma este projeto de lei tem como fundamento a ampliação da Lei em diversas palestras, ações com equipe da Gerencia de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo ser feita por meio de parceria com a delegacia municipal, e o atendimento de uma policial feminina para orientação auxilio nos procedimentos referente a tal ação.
Assim como uma equipe de atendimento da saúde da mulher para o cuidado das mulheres da área rural, com a atuação de exames e prevenções de câncer de colo de útero e de mama, entre outros.
Estes são os meios pelos quais o Programa em questão deveria ser desenvolvido em nosso município. Desta forma, diante da importância do tema, pede-se que seja analisado o Projeto e ao final, votado favoravelmente.
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