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Projeto de Lei - Legislativo

Projeto de Lei - Legislativo 11/2024

26/03/2024 Gringo

A proteção e promoção dos direitos das crianças e dos idosos são pilares fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva. É dever do Estado, da sociedade civil e do setor privado garantir o bem-estar e a dignidade desses grupos vulneráveis. Nesse contexto, a proposta de criação... Mostrar menos
A proteção e promoção dos direitos das crianças e dos idosos são pilares fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva. É dever do Estado, da sociedade civil e do setor privado garantir o bem-estar e a dignidade desses grupos vulneráveis. Nesse contexto, a proposta de criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" visa reconhecer e incentivar o engajamento das empresas, pessoas físicas e escritórios de contabilidade na promoção desses direitos.

As empresas têm um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Ao apoiar iniciativas que beneficiam crianças e idosos, elas contribuem para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades.

O investimento na proteção e no desenvolvimento das crianças e dos idosos impacta positivamente diversas áreas, desde a saúde até a educação. Empresas e pessoas físicas engajadas nesse propósito estão contribuindo para a construção de um futuro mais promissor para esses grupos etários.

Reconhecer e premiar aqueles que dedicam recursos e esforços para ajudar crianças e idosos cria um ciclo virtuoso de solidariedade e empatia na sociedade. Isso fortalece os laços comunitários e promove uma cultura de cuidado e respeito mútuo.

Os escritórios de contabilidade desempenham um papel importante na gestão financeira das empresas e das pessoas físicas. Ao incentivarem a destinação de recursos para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, eles ampliam sua contribuição para o bem-estar social.

A criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" também reforça o cumprimento de compromissos legais e éticos por parte das empresas e dos profissionais contábeis. Demonstra-se, assim, um comprometimento genuíno com o cumprimento da responsabilidade social corporativa e individual.

Diante do exposto, fica evidente a importância da criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" como uma medida que reconhece e incentiva o engajamento das empresas, pessoas físicas e escritórios de contabilidade na promoção dos direitos das crianças e dos idosos. Esta proposta visa não apenas recompensar práticas socialmente responsáveis, mas também fortalecer o compromisso de toda a sociedade com a construção de um futuro mais justo e inclusivo para todos.



Nestes termos, considerando que o prazo para apresentação de imposto de renda já está em curso, solicitamos que o referido projeto entre em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 114 do Regimento Interno.
Protocolo: 895a95b8 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número 11/2024
Última movimentação 01/04/2024
Responsável Gringo

Resumo do projeto

Ementa
A proteção e promoção dos direitos das crianças e dos idosos são pilares fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva. É dever do Estado, da sociedade civil e do setor privado garantir o bem-estar e a dignidade desses grupos vulneráveis. Nesse contexto, a proposta de criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" visa reconhecer e incentivar o engajamento das empresas, pessoas físicas e escritórios de contabilidade na promoção desses direitos. As empresas têm um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Ao apoiar iniciativas que beneficiam crianças e idosos, elas contribuem para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades. O investimento na proteção e no desenvolvimento das crianças e dos idosos impacta positivamente diversas áreas, desde a saúde até a educaçã... Ver menos
A proteção e promoção dos direitos das crianças e dos idosos são pilares fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva. É dever do Estado, da sociedade civil e do setor privado garantir o bem-estar e a dignidade desses grupos vulneráveis. Nesse contexto, a proposta de criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" visa reconhecer e incentivar o engajamento das empresas, pessoas físicas e escritórios de contabilidade na promoção desses direitos.

As empresas têm um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Ao apoiar iniciativas que beneficiam crianças e idosos, elas contribuem para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades.

O investimento na proteção e no desenvolvimento das crianças e dos idosos impacta positivamente diversas áreas, desde a saúde até a educação. Empresas e pessoas físicas engajadas nesse propósito estão contribuindo para a construção de um futuro mais promissor para esses grupos etários.

Reconhecer e premiar aqueles que dedicam recursos e esforços para ajudar crianças e idosos cria um ciclo virtuoso de solidariedade e empatia na sociedade. Isso fortalece os laços comunitários e promove uma cultura de cuidado e respeito mútuo.

Os escritórios de contabilidade desempenham um papel importante na gestão financeira das empresas e das pessoas físicas. Ao incentivarem a destinação de recursos para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, eles ampliam sua contribuição para o bem-estar social.

A criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" também reforça o cumprimento de compromissos legais e éticos por parte das empresas e dos profissionais contábeis. Demonstra-se, assim, um comprometimento genuíno com o cumprimento da responsabilidade social corporativa e individual.

Diante do exposto, fica evidente a importância da criação do título "Empresa Amiga da Criança e do Idoso", "Amigo da Criança e do Idoso" e "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" como uma medida que reconhece e incentiva o engajamento das empresas, pessoas físicas e escritórios de contabilidade na promoção dos direitos das crianças e dos idosos. Esta proposta visa não apenas recompensar práticas socialmente responsáveis, mas também fortalecer o compromisso de toda a sociedade com a construção de um futuro mais justo e inclusivo para todos.



Nestes termos, considerando que o prazo para apresentação de imposto de renda já está em curso, solicitamos que o referido projeto entre em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 114 do Regimento Interno.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei - Legislativo 11/2024

Projeto principal

26/03/2024
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Tramitação

Encaminhado 26/03/2024 10:33

Secretaria -> PLENÁRIO

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/03/2024 08:02

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 6

Projeto com resumo de votação disponível.

26/03/2024
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