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Projeto de Lei - Legislativo

Projeto de Lei - Legislativo 6/2024

01/03/2024 VALDECIR CARNEVALLI

JUSTIFICATIVA: A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA:

A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia.



Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente.

Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.

Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. De fato, em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
Protocolo: 7052990a Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número 6/2024
Última movimentação 10/04/2024
Responsável VALDECIR CARNEVALLI

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA: A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia. Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente. Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em espe... Ver menos
JUSTIFICATIVA:

A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia.



Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente.

Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.

Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. De fato, em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei - Legislativo 6/2024

Projeto principal

01/03/2024
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Tramitação

Encaminhado 09/04/2024 09:05

Secretaria -> PLENÁRIO

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 01/03/2024 08:48

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 8

Projeto com resumo de votação disponível.

09/04/2024
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