Projeto de Lei - Legislativo
Projeto de Lei - Legislativo 6/2024
01/03/2024 VALDECIR CARNEVALLI
JUSTIFICATIVA: A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia.
Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente.
Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.
Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. De fato, em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia.
Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente.
Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.
Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. De fato, em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
Protocolo: 7052990a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA: A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia. Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente. Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em espe... Ver mais
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia.
Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente.
Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.
Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. De fato, em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
A presente proposição objetiva garantir às mulheres o direito a ter a presença de acompanhante durante a realização de todas as consultas, bem como durante a realização de procedimentos ou exames que possam expor a sua intimidade no âmbito da rede de saúde pública e privada do Município de Sidrolândia.
Ocorre que nas relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, assim, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente.
Vale ressaltar que a presença de um acompanhante é apenas parte de um esforço no sentido de garantir atendimento seguro e responsável a pacientes. Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e o paciente é essencial, a fim de garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes, em especial das mulheres, além do respeito à sua autonomia e valores, visando alcançar os melhores resultados.
Também é fundamental, em cada serviço, a resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas. Essa política promove o respeito à dignidade do paciente e à natureza profissional do procedimento. De fato, em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-lo no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
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