JUSTIFICATIVA
O tema aqui tratado não constitui novidade alguma afinal, todos sabemos da necessidade de se construir prédios acessíveis, e da igualdade de direitos para os portadores de deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes e/ou idosos em condições físicas restritas seja ela de natureza temporária ou permanente pois bem sabemos que, integrar significa adaptar-se, acomodar-se, incorporar-se e viver em pé de igualdade.
No momento em que alcançarmos a verdadeira inclusão, o fato de uma pessoa sofrer um acidente e transformar-se num portador de deficiência temporária ou permanente significará apenas que suas aptidões mudaram e que ela deve adequar-se a uma nova condição de vida, e também repleta de oportunidades.
A palavra inclusão significa envolver, fazer parte, pertencer e, representa por sí só, uma ação conjunta da sociedade que visa proteger parte dessa mesma sociedade que está excluída por falta de condições adequadas trazendo para dentro de um conjunto alguém, que já faz parte dele.
O projeto ora proposto, visa a inclusão destas pessoas, que sofrem de certa forma uma discriminação social por não poderem se locomover dentro de um estabelecimento comercial, farmácias, bancos e etc. e, a proposição desta Lei, vem de encontro à minimizar os impactos da adversidade que essas pessoas de alguma forma, sofreram.